Meio Ambiente: Comissão vai analisar lei para Bacia do Guarapiranga

Comissão do Consema tem 15 dias para analisar proposta de lei específica para a Bacia do Guarapiranga

sex, 17/05/2002 - 20h39 | Do Portal do Governo

O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 16, decidiu encaminhar a minuta do anteprojeto da Lei Específica da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia do Cotia-Guarapiranga para a análise de uma comissão mista do próprio conselho, integrada por representantes das áreas de saneamento, recursos hídricos e meio ambiente.

A comissão terá 15 dias para deliberar, devendo o texto retornar ao plenário do CONSEMA para aprovação e encaminhamento para a Assembléia Legislativa do Estado.

O anteprojeto, que já passou por um longo processo de discussões e debates, tem como objetivo garantir a qualidade das águas desse manancial que responde por cerca de 20% do abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo, atendendo a mais de três milhões de pessoas. A bacia, com uma área de 643 km2, se estende pelos municípios da Capital, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Embu, Cotia, São Lourenço da Serra e Juquitiba.

A elaboração de leis específicas para as bacias está prevista na Lei Estadual 9.866, de 28 de novembro de 1997, conhecida como Nova Lei de Proteção aos Mananciais. A primeira versão do texto, elaborado pela Câmara Técnica de Planejamento do Subcomitê de Bacia do Cotia-Guarapiranga, foi submetido ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê em julho de 1999. O texto final, com aperfeiçoamentos, foi aprovado em dezembro do ano passado.

De acordo com a proposta, a qualidade das águas da Bacia do Cotia-Guarapiranga será assegurada por meio do controle da quantidade de esgotos e de outras cargas poluidoras, e por meio da criação de áreas de intervenção para gestão de usos sustentáveis. Além disso, foi proposta uma nova forma de aplicar os instrumentos de regularização, compensação, licenciamento e fiscalização.

O anteprojeto propõe metas de qualidade para as águas, estabelecendo, por exemplo, que a carga de fósforo total no manancial não poderá ultrapassar 147 quilogramas por dia. Essa meta deverá ser atingida até o ano de 2015.

A gestão de usos sustentáveis se daria com a criação de três categorias de áreas de intervenção: de restrição à ocupação (faixa entre 15 a 50 metros do corpo d’água e áreas já delimitadas pelos parques estaduais existentes na bacia), de ocupação dirigida e de recuperação ambiental.

Um dado importante diz respeito à fiscalização que, de acordo com a proposta, será realizada de forma integrada, com a participação de fiscais das prefeituras de Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e São Paulo, e de órgãos estaduais, como CETESB, Sabesp e Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM.

Renato Alonso