Meio Ambiente: Cetesb inicia nova convocação de postos para licenciamento

Dos 8.400 do Estado, 7.739 efetuaram o cadastro habilitando-se para o licenciamento

seg, 01/09/2003 - 17h11 | Do Portal do Governo

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), órgão ligado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado, iniciou nesta segunda-feira, dia 1º, a convocação da terceira lista de postos de combustíveis para realizarem o licenciamento ambiental, conforme determina a Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O procedimento é obrigatório, envolvendo todos os estabelecimentos que armazenam combustíveis no país, incluindo os postos flutuantes e as instalações de sistemas retalhistas de combustíveis.

O processo se iniciou em 28 de março de 2001, com o cadastramento e classificação das empresas em função das características de seus equipamentos, localização, proximidade a escolas, hospitais e cursos d’água, movimentação média de combustível e existência de passivos ambientais. Dos 8.400 postos revendedores existentes no Estado, 7.739, dos quais 1.759 se localizam na Capital, efetuaram o cadastro habilitando-se para o licenciamento.

As licenças de funcionamento da Cetesb têm validade de cinco anos, devendo ser renovadas, por igual período, mediante solicitação do interessado, que deverá atender às exigências que lhe impostas.

Para atender à resolução do Conselho, a Cetesb criou o Grupo de Ações Preventivas, na Diretoria de Controle da Poluição Ambiental, e definiu os procedimentos a serem observados para o licenciamento.

O processo envolveu os representantes das companhias distribuidoras, sindicatos dos revendedores e dos retalhistas e associações de fabricantes de equipamentos, que participam da Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo.

Passivo ambiental

De acordo com Rodrigo Cunha, responsável pelo Grupo de Ações Preventivas da Cetesb, caso a empresa apresente passivo ambiental, as licenças só poderão ser emitidas mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse documento permite que a empresa, assumindo o compromisso de sanar as irregularidades, continue operando.

O TAC deverá ser firmado pelo representante legal do estabelecimento e pela Cetesb. Nos casos em que o estabelecimento mantém contrato de fornecimento de combustível com uma companhia distribuidora, esta poderá assinar o TAC na condição de anuente, concordando com os termos do documento.

Rodrigo esclarece, também, que assinando ou não o TAC, a distribuidora é co-responsável pelo passivo ambiental e será intimada a responder solidariamente pela remediação da área impactada.

Postos não cadastrados

As empresas que não se cadastraram, além de estarem sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental, têm a convocação de seus estabelecimentos antecipada para efetuar a reforma completa de suas instalações.

Os proprietários de novos empreendimentos devem se dirigir à agência ambiental da região em que se localiza e formalizar os pedidos de Licença Prévia, de Instalação e de Operação da Cetesb.

Para empreendimentos localizados em Áreas de Proteção de Mananciais (APM), na Região Metropolitana de São Paulo, o interessado deverá comparecer ao Balcão Único de Licenciamento, na sede da Secretaria do Meio Ambiente do Estadual, na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, em São Paulo.

A obrigatoriedade de licenciamento ambiental dos postos de combustíveis se deve ao fato de grande parte desses estabelecimentos se localizarem em áreas densamente povoadas ou ambientalmente vulneráveis, podendo, em caso de vazamentos de combustíveis, apresentar riscos de explosões e incêndios, contaminação do ar, solo e corpos d’água subterrâneos, colocando em risco a população.

Levantamentos do Setor de Operações de Emergência da CETESB, 10% de todas as emergências atendidas são decorrência de vazamentos em postos de gasolina, tendo sido registrados 33 casos em 1997, 62 em 1998, 69 em 1999, 54 em 2000, 41 em 2001, 40 em 2002 e 29 casos até julho de 2003.

Rosely Ferreira
da Secretaria do Meio Ambiente
C.A