Meio Ambiente: Cetesb inicia licenciamento de postos de combustíveis

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sex, 28/06/2002 - 18h56 | Do Portal do Governo

Cetesb inicia licenciamento para adequar postos de combustível à legislação ambiental

A CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, inicia em julho o processo de licenciamento dos 8.400 postos de combustíveis existentes no Estado, em atendimento à Resolução 273/2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. A resolução torna o procedimento obrigatório para todos os estabelecimentos que armazenam e comercializam combustíveis no país, incluindo os postos flutuantes e as instalações de sistemas retalhistas de combustíveis.

O processo foi iniciado no dia 28 de março do ano passado, com o cadastramento e classificação dessas empresas, em função das características de seus equipamentos, localização, proximidade a escolas, hospitais e cursos d’água, existência de passivos ambientais e movimentação média de produto. Dos 8.400 postos, dos quais, 2.400 se localizam na Região Metropolitana de São Paulo, 7.862 já efetuaram o cadastro, habilitando-se para o licenciamento.

Com base nesses dados, as empresas foram divididas em dois grupos. O primeiro grupo inclui os postos que deverão realizar uma reforma completa em suas instalações, de acordo com o Roteiro para Postos Em Operação – Adequação Completa. Esses estabelecimentos deverão solicitar uma Licença de Instalação – LI para avaliação do projeto de reforma e, após sua aprovação, solicitar uma Licença de
Funcionamento – LF.

No segundo grupo incluem-se os postos que deverão efetuar adequações em suas instalações, de acordo com o Roteiro para Postos em Operação – Condições Mínimas. Feitas essas adequações deverão solicitar a LF. Nos dois casos, os proprietários terão seis meses para atender as exigências, descontado o tempo referente à análise da documentação apresentada e das vistorias a serem feitas pela CETESB.

Caso a empresa apresente algum passivo ambiental, o responsável deverá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir as exigências da CETESB para a solução dos problemas registrados. Em caso de não cumprimento dessas exigências, poderá ocorrer a cassação da Licença de Funcionamento.

As licenças de funcionamento junto à CETESB terão validade de cinco anos, devendo ser renovadas, por igual período, mediante solicitação do interessado, que deverá atender às exigências que naquela ocasião lhe forem necessárias.

Postos ainda não cadastrados

As empresas que ainda não se cadastraram estão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental como advertência, multa e até mesmo a interdição. No caso de empreendimentos novos ou de reformas e ampliações, as empresas deverão atender as exigências contidas nos seguintes roteiros: Roteiro para Novos Empreendimentos e Roteiro para Reformas e Ampliações, que podem ser obtidas no site www.cetesb.sp.gov.br ou nas agências ambientais da instituição.

Os novos empreendimentos devem se dirigir à agência ambiental da região para formalizar os pedidos de Licença Prévia, de Instalação e de Funcionamento da CETESB e não passam pelo processo de cadastramento. No caso de empreendimentos localizados em Áreas de Proteção de Mananciais – APM, na Região Metropolitana de São Paulo, o interessado deverá comparecer ao Balcão Único, na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, em São Paulo.

Riscos ambientais

A obrigatoriedade de licenciamento ambiental se deve ao fato de que grande parte desses estabelecimentos localiza-se em áreas densamente povoadas ou ambientalmente vulneráveis, podendo, em caso de vazamentos, colocar em risco a população, o patrimônio e o meio ambiente. Dados da CETESB revelam que, nos últimos anos, houve um número significativo de ocorrências de vazamentos, fatores que contribuem para o risco de explosões e incêndios, além de contaminação do ar, solo e corpos d’água subterrâneos e superficiais.

De acordo com a Divisão de Tecnologia de Riscos Ambientais da CETESB, os vazamentos em postos de gasolina têm sido responsáveis por cerca de 10% de todas as emergências atendidas, com 33 casos registrados em 1997, 62 em 1998, 69 em 1999, 54 em 2000, 41 em 2001 e 24 casos até junho de 2002.

Rosely Ferreira Martin