Meio Ambiente: Cetesb divulga Relatório de Qualidade das Águas Litorâneas em 2003

Evento será nesta terça-feira, dia 6, no Ilha Porchat Clube

seg, 05/04/2004 - 18h21 | Do Portal do Governo

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) apresenta nesta terça-feira, dia 6, o Relatório de Qualidade das Águas Litorâneas do Estado de São Paulo – Balneabilidade 2003, em entrevista coletiva no Ilha Porchat Clube, à Alameda Paulo Gonçalves, 61, Praia do Itararé, em São Vicente, às 10 horas.

No evento, estarão presentes o presidente da Cetesb, Rubens Lara, o diretor de Engenharia, Tecnologia e Qualidade Ambiental, Lineu Bassoi, e a gerente do Setor de Águas Litorâneas da agência, Claudia Lamparelli, além do prefeito de São Vicente, Márcio França.

Foram convidados, ainda, os prefeitos e secretários de Meio Ambiente dos municípios do Litoral Paulista, além de presidentes de Câmaras Municipais e representantes do Ministério Público.

O relatório

O Relatório de Qualidade das Águas Litorâneas do Estado de São Paulo – Balneabilidade 2003 consolida os dados coletados ao longo de 2003 em 148 pontos localizados em 126 praias do litoral paulista, indicando a qualidade das águas marinhas para fins de recreação. Trata-se de um importante instrumento de gestão ambiental, oferecendo subsídios para o planejamento de políticas públicas no litoral, tanto para a implantação de obras de infra-estrutura de saneamento como para ações de saúde pública.

Uma novidade foi introduzida no relatório de 2003, com os dados de 788 amostragem efetuadas em 408 pontos em cursos d’água que desembocam nas praias, para avaliação da poluição fecal.

O monitoramento realizado pela Cetesb, desde a década de 1970, avalia as condições de balneabilidade das praias paulistas, considerando a presença de esgotos sanitários. Com essa finalidade, são coletadas amostras de águas marinhas uma vez por semana, cujos dados são divulgados todas as quartas-feiras, por meio do Boletim de Balneabilidade das Praias.

O padrão de qualidade baseia-se em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece o limite legal de mil colônias de enterococus em 100 mililitros de água, em uma seqüência de cinco amostragens.

Da Assessoria de Imprensa da Cetesb/ L.S