Meio Ambiente: Câmara de Compensação Ambiental aprova o seu regimento interno

Um das responsabilidades é indicar o montante de recursos a ser destinado pelos empreendedores

ter, 27/04/2004 - 18h13 | Do Portal do Governo

A Câmara de Compensação Ambiental (CCA), da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SMA), realizou sua primeira reunião de trabalho para a discussão e aprovação do seu regimento interno. A câmara, conforme ficou estabelecido, terá a responsabilidade de indicar o montante de recursos a ser destinado pelos empreendedores como compensação ambiental, que não poderá ser inferior a 0,5% do custo total previsto para a implantação do empreendimento ou atividade.

A CCA foi instituída pelo secretário José Goldemberg, em 26 de março passado, funcionando como um órgão colegiado – com representantes de todas as instituições subordinadas à Secretaria do Meio Ambiente -, atendendo a uma determinação de lei federal para, entre outros objetivos, estabelecer diretrizes para a formulação da compensação ambiental, prevista nos Estudos de Impacto Ambiental-Relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

A primeira reunião de trabalho contou com as presenças da secretária-adjunta do Meio Ambiente e coordenadora da CCA, Suani Teixeira Coelho, e representantes do gabinete do secretário, Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais (CPRN), Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA, Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental(CPLEA), Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), Fundação Florestal, Instituto Florestal, Instituto de Botânica e Instituto Geológico.

A primeira parte da reunião consistiu na apresentação dos aspectos legais referentes à CCA, feita pela advogada Sílvia Helena Nogueira Nascimento, da Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente, e na segunda, aconteceu a discussão entre os técnicos para a aprovação do regimento interno.

Além da responsabilidade de estabelecer as diretrizes e indicar o montante de recursos a ser destinado para a compensação ambiental, a CCA indicará, ainda, as unidades de conservação a serem contempladas com esses recursos. Projetos e programas de compensação ambiental de impactos não-mitigáveis propostos nos EIAs-RIMAs para as Unidades de Proteção Integral, a serem submetidos ao CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente também serão objetos de manifestação da câmara.

A CCA se reunirá sempre que decisões de sua competência forem necessárias e para manifestação sobre EIAs-RIMAs, considerado os pareceres do DAIA, devendo levar em conta a base legal da proposta de compensação ambiental e a prioridade de aplicação na área atingida, bem como a exeqüibilidade das ações. A CCA deverá se manifestar, em todos os casos, no prazo máximo
de 15 dias.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria do Meio Ambiente

Mário Senaga/L.S.