Meio Ambiente: Aterros para resíduos inertes e da construção civil também devem apresentar licença a

A medida vai possibilitar a adoção de soluções tecnicamente corretas, privilegiando a ação preventiva

qui, 24/10/2002 - 20h35 | Do Portal do Governo

O Diário Oficial do Estado publicou nesta quarta-feira, dia 23, a Resolução SMA 41, que cria procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e da construção civil.

A medida vai possibilitar a adoção de soluções tecnicamente corretas, privilegiando a ação preventiva, além de contribuir para resolver o problema de descartes clandestinos que ocorrem em diversos pontos irregulares como calçadas, praças e terrenos baldios.

A resolução faz referência às cavas de mineração, resultantes de atividades minerárias, que poderão ser licenciadas para aterros de resíduos inertes e da construção civil, após a aprovação de um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD ou de um Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental – RCA/PCA.

Dessa forma, a disposição final de resíduos da construção civil, classificados pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente como classe A, e de resíduos inertes classificados pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas como classe III, fica sujeita ao licenciamento ambiental quanto à localização, à instalação e à operação, no âmbito dos órgãos da Secretaria do Meio Ambiente.

As exigências serão estabelecidas pelos órgãos licenciadores: Departamento da Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA), Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM), Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB)

Segundo a resolução, os resíduos de Classe A são aqueles considerados reutilizáveis ou recicláveis como agregados, como os provenientes de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação, edificações e de outras obras, inclusive solos provenientes de terraplanagem, ou de processo de fabricação ou demolição de peças pré-moldadas em concreto. Os de classe III são todos os resíduos inertes, inclusive os citados como classe A.

Cristina Olivette