Leia a íntegra da ‘Carta de Brasília’

No documentos são apresentadas propostas para as reformas tributária e previdenciária

sáb, 22/02/2003 - 16h17 | Do Portal do Governo

A íntegra da ‘Carta de Brasília’:

‘Reunidos em 21 e 22 de fevereiro de 2003 em Brasília, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acompanhado do Senhor Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e líderes do governo no Congresso, e as Excelentíssimas Senhoras Governadoras e os Excelentíssimos Senhores Governadores dos 27 Estados da Federação acordaram que as reformas tributária e previdenciária são prioritárias para o crescimento sustentado do país. Firmaram, assim, compromisso com o seu encaminhamento, no primeiro semestre deste ano, ao Congresso Nacional, fórum soberano das decisões a respeito desses temas.

Conscientes de que o debate sobre as reformas deve envolver de imediato a sociedade, decidiram divulgar os seguintes pontos de convergência que resultaram do encontro:

A – Sobre a reforma tributária

1. O sistema tributário deve promover a justiça fiscal e elevar a eficiência e a competitividade econômica, mediante a desoneração das exportações e o estímulo à produção e ao investimento produtivo. Faz-se necessário, também, buscar a simplificação do sistema, evitando, ao máximo, os efeitos da sonegação e da evasão tributária.

2. A reforma deverá ser neutra para os entes da federação, objetivando, sem a elevação da carga tributária, a ampliação da base e a maior eficácia na arrecadação, permitindo criar condições para a redução da carga individual e dos setores mais frágeis da economia.

3. A Constituição definirá o novo ICMS (IVA) como um imposto estadual unificado em todo o país, com legislação e normatização uniformes, reduzindo o número de alíquotas e eliminando as 27 legislações diferentes que hoje existem. As normas e as regras de transição para o novo imposto serão definidas por lei complementar.

4. A contribuição patronal para o financiamento da Seguridade Social será cobrada, total ou parcialmente, sobre a receita bruta, reduzindo o peso dos encargos sobre a folha de salários e promovendo a formalização do emprego. Esta contribuição será destinada, exclusivamente, à Previdência Social. A transição para esta modalidade poderá ser gradual.

5. Deverá ser promovida a redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a partir da experiência do PIS, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre a economia. Esta alteração deve preservar, também, a eficiência arrecadatória, exigindo, assim, uma transição segura.

6. As mudanças deverão trazer maior progressividade e promover maior justiça do sistema tributário, por meio de redução da carga sobre a cesta básica, e de revisão dos tributos diretos.

7. Todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação.

8. Haverá a definição de uma política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões nordeste, norte e centro-oeste e outras regiões de menor desenvolvimento no país, e que supere os conflitos tributários entre os entes da federação.

9. Fortalecer os municípios como espaços privilegiados de desenvolvimento de políticas de inclusão social e do acesso da população aos serviços essenciais à cidadania.

10. O relatório final da Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados deverá ser aproveitado no processo de definição da proposta de reforma tributária, dado que representa grande acúmulo de debates sobre a matéria, realizados no âmbito do Congresso Nacional, em particular no que se refere à participação equilibrada do Estados e da União nos mecanismos de estímulo à produção e às exportações.

B – Sobre a reforma da Previdência

Houve concordância no seguinte diagnóstico:

1. A urgente necessidade de reorganizar a previdência social de forma a garantir os direitos das atuais e futuras gerações e preservar o papel distributivo e contributivo do sistema.

2. A grave situação previdenciária do país, em seus sistemas diferenciados.

3. O papel altamente distributivo do Regime Geral de Previdência Social (administrado pelo INSS), que paga mais de 21 milhões de benefícios, dois quais dois terços são no valor de um salário mínimo.

4. Que o Regime Geral da Previdência Social é auto-sustentável em mais de 80%, pelo fluxo contributivo, e que a parte urbana do sistema chega a 97% de auto-sustentação.

5. Que os regimes próprios dos servidores tem um elevado grau de desequilíbrio na União, nos Estados e nos Municípios, comprometendo a gestão orçamentária de políticas sociais e investimentos no curto, médio e longo prazos.

6. Que os regimes próprios têm auto-sustentação inferior a 50% na União, nosEstados e na maioria dos municípios brasileiros.

7. Que a tendência é de deterioração dessa situação nos próximos dez anos, se não forem tomadas medidas, e que, em vários Estados, esse quadro já é critico.

8. Que a razão principal do desequilíbrio são as regras de acesso ao benefício, incompatíveis com a natureza profissional, com a valorização funcional e com a proteção ao emprego própria dos servidores públicos.

Tendo em vista esse diagnóstico, resolveu-se agir em favor de:

1. Reafirmar a preservação dos direitos dos que já alcançaram as condições de elegibilidade, na forma da lei;

2. Para o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, preservar as atuais regras, por sua característica distributiva e por sua boa perspectiva de auto-sustentação, com receitas contributivas diretas, a partir do combate às fraudes e à sonegação e da busca da inclusão de novos contingentes de brasileiros e brasileiras no sistema.

3. Buscar a recuperação do teto do Regime Geral da Previdência Social, que vem sendo reduzido em relação ao número de salários mínimos, através de incorporação de parcela da variação do Produto Interno Bruto a esse valor e igualmente buscar a elevação do piso, por meio da recuperação paulatina do valor real do salário mínimo.

Para os Regimes Próprios dos Servidores:

1. Elaborar conjuntamente propostas de reforma constitucional dos regimes próprios de previdência social dos servidores, de forma a reverter o desequilíbrio atuarial e financeiro e, portanto, cumprir o que dispõe o Artigo 40 da Constituição Federal.

2. Propor novas regras de acesso ao beneficio no que tange à idade mínima e às permanências mínimas no cargo e no serviço público, além de novas regras para pensões.

3. Viabilizar as condições para a contribuição dos inativos aos Regimes Próprios e para a alíquota mínima de contribuição dos servidores a esses regimes;

4. Apoiar a aprovação do PLP 09, pelo Congresso Nacional, de forma a estabelecer as normas para a criação dos planos complementares para os futuros servidores.

5. Apoiar a aprovação das medidas que viabilizem o teto constitucional e os subtetos para o funcionalismo público.

6. Realizar, de forma a cumprir os objetivos acima, estudos no âmbito dos Estados, para avaliar os impactos dessas medidas na sustentabilidade dos sistemas e sobre o aspecto distributivo dos mesmos, no prazo de 30 dias, para a viabilização técnica das propostas.