Justiça: Seminário aponta medidas para combate ao crime organizado

As propostas foram apresentadas no seminário 'Brasil e Itália na luta pela paz'

ter, 11/06/2002 - 20h24 | Do Portal do Governo

Elaboração de um banco de dados binacional, bloqueio de bens dos criminosos, criação de legislação para a formação de uma força tarefa por membros das polícias estaduais e federal, elaboração de legislação que permita o bloqueio e seqüestro de bens de pessoas físicas empresas envolvidas com associações criminosas são algumas das propostas que serão apresentadas em Brasília, ainda este mês, pelo secretário da Justiça, Alexandre de Moraes.

As propostas foram elaboradas durante o seminário binacional sobre segurança e a luta contra o crime organizado – ‘Brasil e Itália na luta pela paz’, promovido pela Secretaria da Justiça, com presença de Giusto Sciacchitano – Vice-Procurador Nacional Anti-Máfia e Renato Perez – do Ministério do Interior Italiano na embaixada da Itália, em Brasília, além
de autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público e das Polícias Civil, Militar e Federal.

Leia, na íntegra, as conclusões do seminário:

1. Elaboração de um banco de dados binacional, organizado pelo Ministério da Justiça e interligado com as Secretarias de Justiça e de Segurança Pública dos Estados, constando as informações penais sobre as pessoas envolvidas em organizações criminosas, especialmente o narcotráfico, possibilitando a troca de informações e o acesso aos dados existentes em ambos os países, o que permite maior eficácia na atuação conjunta entre ambos os países no combate ao crime;

2. Realização de cursos e treinamento conjunto de agentes policiais, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, Procuradores da República e Juízes, permitindo maior intercâmbio de atuação contra o crime organizado;

3. Utilização de vídeo-conferência para contatos entre autoridades dos dois países, para ouvir testemunhas, peritos e investigados, visando a agilização das investigações contra o crime organizado;

4. Efetivação de tratados e acordos que permitam a proteção recíproca de testemunhas e vítimas do crime organizado, bem como, possibilitar a troca de experiências na proteção de vítimas e testemunhas pelos dois países.
As informações obtidas possam atuar conjuntas, para bloqueio e seqüestro de bens dos criminosos em ambos os países, inclusive dos bens decorrentes da lavagem de dinheiro praticada;

5. Elaboração de legislação que possibilite a atuação conjunta das polícias estadual e federal, inclusive dos órgãos da administração fazendária, como entre os Ministérios Públicos Estaduais e Federais, no combate ao crime organizado em todo o país, com elaboração de banco de dados nacional para acompanhamento permanente das atividades envolvendo organizações criminosas;

6. Criação de legislação para a formação de uma força-tarefa por membros das Polícias estaduais e federal, dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal e das demais instituições envolvidas no combate às organizações criminosas, com atribuição de competência plena, em todo o território nacional, visando a concentração dos esforços no combate;

7. Elaboração de legislação que permita o bloqueio e seqüestro de bens de pessoas físicas e empresas envolvidas com associações criminosas, com inversão do ônus da prova, dessa forma, o investigador deverá comprovar a origem lícita dos bens, sob pena de perdimento dos mesmos;

8. Alteração legislativa para criação de legislação especial para o combate ao crime organizado, como nova tipificação penal, prevendo aumento de penas para o delito de organização criminosa e para os delitos que forem praticados em razão desta, como uma legislação processual penal que garanta a rapidez dos julgamentos, a prisão provisória e preventiva durante todo o processo, o cumprimento integral da pena em regime fechado e em estabelecimentos especiais de segurança máxima, para os condenados por crimes tipificados como organização criminosa, em todas as suas modalidades.