Justiça: Secretaria vai emitir gratuitamente certidões de nascimento para pessoas de outros Estados

Cartórios participam neste sábado do 'Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento'

sex, 24/10/2003 - 9h34 | Do Portal do Governo

Neste sábado, dia 25, os cartórios de registro civil de São Paulo funcionarão das 9 às 17 horas, para marcar o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento. O evento, um verdadeiro mutirão pela cidadania, foi organizado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, em parceria com a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

A meta da campanha, que foi proposta pelo Governo Federal, é acabar com o sub-registro, caracterizado por formas alternativas de registro, como a certidão de batismo. Segundo cálculos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cerca de 830 mil crianças deixam de ser registradas no Brasil a cada ano. Para o secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, “a falta do registro civil prejudica o exercício da cidadania. É por isso que, no Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, o governo de São Paulo realizará um trabalho inédito no Brasil: facilitará, gratuitamente, a obtenção de documentos do registro civil para todos os brasileiros que vivem no Estado de São Paulo”.

Quem nasceu fora de São Paulo e perdeu ou não tem documentos de identificação (como cédula de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor ou certificado de reservista) precisa, em primeiro lugar, solicitar por carta ou telefone, a certidão de nascimento junto ao cartório do seu Estado de origem.

Neste sábado, os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo receberão pedidos de 2ª via de certidões de nascimento e casamento e de atestados de óbito destinados a todos os cartórios do registro civil do país. Os requerimentos serão reunidos pela Secretaria da Justiça e enviados a todos os Estados, sem qualquer custo para população de baixa renda. Todas as despesas postais, inclusive para as respostas, serão pagas pela Arpen/SP, e os documentos serão entregues na residência de cada solicitante.

O registro de nascimento é obrigatório e fundamental para que o cidadão possa provar a nacionalidade, filiação, idade e estado civil. Sem ele, o recém-nascido não pode ser atendido nos postos de saúde para vacinação, nem ser matriculado em creche ou escola. A falta do registro de nascimento impede ainda que a pessoa tire a cédula de identidade, a carteira de trabalho, o título de eleitor e o certificado de reservista. O cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo também depende da apresentação do documento.

Os pais que ainda não tiveram condições de registrar seus filhos deverão procurar, neste sábado, o cartório de registro civil mais próximo. São 801 Registros Civis espalhados por 632 dos 645 municípios do Estado de São Paulo. O documento é fornecido gratuitamente.

Além do registro de nascimento, a Arpen/SP solicitará a 2ª via de certidões de casamento e óbito para as pessoas que não têm condições financeiras de arcar com o custo de uma nova via, e também receberá petições de registro tardio de maiores de 12 anos ainda não registrados.

Documentação

Para obter o registro de nascimento, os familiares devem levar o documento de identidade original e a via amarela da declaração de nascimento da criança fornecida pelo hospital. Se os pais estiverem casados, basta a presença de um deles, desde que seja apresentada a certidão de casamento. As mães menores de 16 anos precisam estar acompanhadas do avô ou da avó materna do recém-nascido. Pais sem documento de identidade original devem levar cópia do documento e duas testemunhas maiores de 21 anos de idade, portando documento de identificação.

Crianças de 12 a 17 anos

O registro de nascimento de crianças que já completaram 12 anos de idade depende de ordem judicial. Somente após despacho favorável do Juiz de Direito a pessoa será registrada. Para isso, o requerente deverá levar ao cartório duas testemunhas com mais de 18 anos e, se possível, a certidão negativa de nascimento expedida pelo Oficial de Registro Civil do município onde ele nasceu.

Bete Subires
Da Secretaria da Justiça

M.J.