Justiça: Secretaria pune Shopping Frei Caneca por discriminar homossexual

O órgão está analisando atualmente outros dez casos de discriminação contra homossexuais na Capital

qui, 27/11/2003 - 16h25 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo puniu com uma advertência o Shopping Frei Caneca, por ato discriminatório contra um cidadão homossexual. O Shopping será notificado nesta quinta-feira, dia 27.

A Comissão Processante Especial (CPE), criada pela Secretaria da Justiça para combater casos de discriminação sexual, afirmou em sua decisão que ‘o denunciante suportou constrangimento de ordem moral em razão de sua orientação sexual’.

No dia 6 de julho deste ano, o denunciante (que, por força da Lei, não pode ter seu nome revelado) foi repreendido por um segurança por ter beijado seu companheiro dentro do Shopping e avisado que esse comportamento não era aceito dentro daquele estabelecimento.

O caso ganhou repercussão quando as pessoas que se sentiram discriminadas convocaram um ato público, com grande exposição na mídia, que ficou conhecido como o ‘Dia do Beijaço’.

Essa é a terceira condenação feita pela Secretaria da Justiça, órgão responsável pelo recebimento de denúncias e instauração de processos administrativos quando há ações discriminatórias contra homossexuais.

Recentemente, o Bingo Metrópole, em Santa Cecília, recebeu uma advertência por motivo semelhante. Os seguranças do Bingo molestaram um cidadão homossexual e este denunciou o estabelecimento, que foi punido. Também houve o caso de uma pessoa física que recebeu a mesma punição.

Em todos os casos, a reincidência poderá resultar em multas de 1.000 a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou algo em torno de R$ 11.490,00 a R$ 34.470,00.
Além disso, em relação ao Frei Caneca e ao Bingo Metrópole, a Secretaria da Justiça poderá suspender por 30 dias ou até mesmo cassar a licença de funcionamento desses locais definitivamente.

A Lei Estadual 10.948 prevê como prática de discriminação qualquer tipo de ação violenta, constrangedora ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica cometida contra o cidadão homossexual ou bissexual.

Outros 10 casos estão sendo apurados pela Secretaria. A maioria refere-se a estabelecimentos que impediram a entrada dos denunciantes em locais públicos ou reprimiram suas manifestações afetivas.

Como denunciar

A Secretaria de Justiça recebe queixas por carta, fax, telegrama, por Internet ou pessoalmente, no Pátio do Colégio, 184. As denúncias devem ser fundamentadas por meio da descrição detalhada do fato, seguida da identificação do denunciante, do denunciado, e do maior número de provas possível. O sigilo do denunciante é garantido pela lei.

Ao receber a denúncia, a Secretaria instaura processo administrativo e intima o acusado a apresentar defesa, por escrito, no prazo de 15 dias, além de indicar as provas que serão entregues. A não apresentação da defesa, no período estipulado, resulta na condenação e punição do infrator. O acusado que não for localizado é citado pela Secretaria por intermédio de carta registrada pelo Correio

A Secretaria da Justiça funciona no Pátio do Colégio, 184/148 – Centro. Informações pelo telefone (11) 3291-2722.

Da Assessoria de imprensa da Secretaria da Justiça
C.A.