Justiça: Secretaria lança Câmara de Mediação

Projeto pretende desafogar os tribunais e promover um maior acesso da população à justiça

ter, 03/05/2005 - 17h26 | Do Portal do Governo

Projeto da Secretaria da Justiçapretende desafogar os tribunais e promover um maior acesso da população à justiça; foram capacitados 178 juízes de paz e 24 alunos de direito

A Assessoria de Defesa da Cidadania (ADC), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, lançou nesta terça-feira, 3 de maio, o projeto Câmara de Mediação. O objetivo é diminuir o volume de processos no judiciário e facilitar o acesso da população à justiça.

Inicialmente, foram capacitados 178 juízes de paz na Grande São Paulo, que atuarão como mediadores na sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania . Desde setembro de 2003 a mediação já funciona em duas unidades do Centro de Integração da Cidadania (Norte e Francisco Morato), tendo atendido mais de mil casos. Já existem planos para que o projeto seja levado para outros municípios do Estado.

A mediação é um processo adequado para solucionar causas de menor complexidade, beneficiando as partes envolvidas mutuamente. A principal vantagem é que a decisão não é tomada por um terceiro, como o juiz, mas pelas partes, que colocam fim ao conflito por meio de um acordo. O papel do mediador é de um gestor de conflitos, afastando os elementos emocionais que dificultam uma solução ponderada, e conscientizando as partes de suas responsabilidades pela solução de seus problemas.

A eficácia do uso da mediação como instrumento alternativo de solução de conflitos foi comprovada em diversos países. Nos Estados Unidos, 80% dos casos resolvidos por meio da mediação foram cumpridos e, em Portugal, dos processos em curso atualmente no Julgados de Paz (espécie de Juizado Especial), 59% estão em fase de mediação.

Quem pode ser mediador?

Qualquer cidadão pode ser um mediador. Para isso, o interessado deve fazer o curso de capacitação de mediação ministrado pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania ou de outra instituição com conhecimento na área e idoneidade comprovada. Cada mediador dedica oito horas por mês de trabalho voluntário, ou um dia de trabalho.