Justiça: Secretaria isenta de imposto ONG de Jaboticabal

É a primeira entidade beneficiada com o Certificado de Entidade Promotora dos Direitos Humanos

ter, 21/10/2003 - 11h04 | Do Portal do Governo

O Centro Espírita Caridade e Fé, de Jaboticabal, é a primeira entidade a ser beneficiada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC) com o Certificado de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, que prevê a isenção do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD).

O certificado é fornecido a organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, que se dedicam à defesa dos direitos humanos. Quando essas entidades recebem bens, cotas ou outras doações, necessitam pagar o ITCMD para tomar posse deles em seu nome. As empresas que quiserem a isenção desse imposto deverão pleitear o benefício na SJDC

Para o secretário Alexandre de Moraes, a atuação conjunta é a forma mais moderna de proteção dos direitos humanos: “O Governo do Estado de São Paulo, com essa iniciativa, pretende incentivar a sociedade civil a ampliar sua importante colaboração na luta essencial pela efetividade da cidadania’.

O Centro Espírita Caridade e Fé tem uma creche que atende gratuitamente a 100 crianças entre 2 e 6 anos, além de um albergue noturno destinado a imigrantes. Presta assistência médica e odontológica a crianças carentes e promove cursos de pintura, crochê, bordado, manicure e outros. À tarde, a entidade fornece sopa para a população carente.

Quem pode receber

O certificado de isenção tem validade de um ano, mas pode ser prorrogado desde que a entidade faça o pedido três meses antes de seu vencimento. Atualmente, estão sendo analisados documentos de outras oito organizações não-governamentais.

A entidade interessada em obter o benefício deverá comprovar em seu estatuto a promoção dos direitos humanos. Depois, poderá entrar com pedido no protocolo-geral da secretaria – Pátio do Colégio, 184 – centro – apresentando xerox do estatuto social; da ata da última eleição; da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; e do balanço e demonstrativos de resultados dos três últimos exercícios.

Compete ao delegado regional tributário da Secretaria da Fazenda reconhecer a isenção. Uma vez decidido que a entidade será beneficiada, ele emite o documento denominado Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania
Da Agência Imprensa Oficial

(AM)