Justiça: Secretaria dá isenção de imposto à ONG de Jaboticabal

Centro Espírita Caridade e Fé é a primeira entidade a ser beneficiada

ter, 14/10/2003 - 19h22 | Do Portal do Governo

O Centro Espírita Caridade e Fé, de Jaboticabal, é a primeira entidade a ser beneficiada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania com o Certificado de Entidade Promotora dos Direitos Humanos, que prevê a isenção do Imposto Sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD).

O certificado é fornecido à entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que se dedicam à defesa dos direitos humanos mediante a difusão, promoção e ação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Ele é emitido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, após uma ampla análise dos serviços prestados pela entidade.

O Centro Espírita Caridade e Fé é um bom exemplo de entidade que merece o certificado, pois conta com uma creche que atende gratuitamente 100 crianças entre 2 e 6 anos, além de um albergue noturno destinado a imigrantes. Também presta assistência médica e odontológica às crianças carentes, além de promover cursos de pintura, crochê, bordado, manicure e outros. À tarde, o Centro – localizado à Avenida Pintos, 1110, Centro – fornece sopa para os socialmente excluídos.

Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o certificado tem validade de um ano mas pode ser prorrogado desde que a entidade faça o pedido três meses antes de seu vencimento. Hoje, a Pasta analisa documentos de outras oito organizações não governamentais.

Quem pode receber?

A entidade interessada em obter o benefício deverá comprovar em seu estatuto a promoção dos direitos humanos. Depois deve dar entrada ao pedido junto ao protocolo geral da Secretaria da Justiça (Páteo do Colégio, 184 – Centro), munida de xerox do estatuto social da entidade, da ata da última eleição; da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e do balanço e demonstrativos de resultados dos três últimos exercícios. Mais informações pelo telefone: 3291-2624.

Benefício

O benefício fiscal foi criado pela Lei 10.705, de 28-12-00 (artigo 6º, na redação da Lei 10.992, de 21-12-01) e está disciplinado no Regulamento aprovado pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002 (artigo 6º, § 1º).

Compete ao Delegado Regional Tributário da Secretaria da Fazenda reconhecer a isenção. Uma vez decidido que a entidade será beneficiada, ele emite um documento denominado ‘Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos’.

Da Secretaria da Justiça

M.J.