Justiça: Prorrogado prazo dos pedidos de indenizações aos ex-presos políticos durante o regime milit

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sex, 05/07/2002 - 20h40 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin está enviando Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, prorrogando por mais 90 dias, o prazo para que os ex-presos políticos e torturados no Estado de São Paulo, durante o período da ditadura militar, solicitem seus pedidos de indenização.

A Lei 10.726/2001 autoriza o Estado de São Paulo a indenizar, a título reparatório, aqueles que foram detidos sob a acusação de terem participado de atividades políticas e sofreram torturas que deixaram seqüelas físicas ou psicológicas, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, desde que não tenham obtido, pelo mesmo motivo, ressarcimento por dano moral ou material e tenham ficado sob a responsabilidade ou guarda dos órgãos públicos do Estado de São Paulo.

As indenizações serão avaliadas entre R$ 3,9 mil e R$ 39 mil. Para sua fixação serão levados em consideração os resultados lesivos, como invalidez permanente ou morte, transtornos psicológicos, invalidez parcial e outros.

Os pedidos de indenização devem ser entregues no Protocolo Geral da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no térreo do prédio no. 184 do Pátio do Colégio – na região central de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, andar térreo.

O requerimento padrão encontra-se disponível na secretaria e no site www.justica.sp.gov.br, com a relação da documentação necessária. Recortes de jornais e todos os documentos particulares – que comprovem a prisão política no período da lei – e laudos, que firmem indício de tortura, devem ser anexados ao requerimento.

Os documentos comprobatórios podem ser requeridos no Arquivo Público do Estado de São Paulo, na Justiça Militar Federal e na ABIN (Agência Brasileira de Inteligência).