Justiça: Produtoras rurais querem que INSS aprimore concessão de benefícios

Solicitação foi apresentada no VI Encontro Estadual de Mulheres Assentadas e Quilombolas

qua, 29/10/2003 - 19h04 | Do Portal do Governo

Produtoras rurais assentadas e quilombolas de São Paulo querem que as agências do INSS unifiquem a forma de interpretar a legislação que dispõe sobre a concessão de benefícios previdenciários.

Essa foi uma das reivindicações apresentadas nas oficinas do ‘VI Encontro Estadual de Mulheres Assentadas e Quilombolas’, realizado nos últimos dias 24 e 25, em Araras.

Segundo o analista de desenvolvimento agrário da Fundação Instituto de Terras (Itesp) Carlos Alberto Claro Pereira, as produtoras também querem a inclusão dos termos ‘assentamentos’ e ‘comunidades remanescentes de quilombos’ na redação da instrução normativa do INSS que regula a concessão de benefícios. O objetivo dessas reivindicações é facilitar o acesso das famílias assentadas e quilombolas aos benefícios previdenciários.

O chefe da Divisão de Procedimentos dos Serviços de Benefícios do INSS, Carlos Lucas de Oliveira, presente no encontro, reafirmou que o atestado emitido pelo Itesp deve ser aceito por todas agências da Previdência como prova do exercício da atividade rural.

Segundo a analista de desenvolvimento agrário do Itesp Lourdes Azedo, entre janeiro e outubro deste ano, as comunidades remanescentes de quilombos do Vale do Ribeira conquistaram 34 aposentadorias e cinco auxílios-maternidade. Os benefícios puderam ser obtidos depois que o Itesp apoiou os produtores, conseguindo que o INSS aceitasse como comprovante um documento emitido pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais.

O Encontro Estadual de Mulheres Assentadas e Quilombolas é promovido anualmente pela Comissão Estadual de Mulheres Assentadas e Quilombolas e pela Organização de Mulheres Assentadas e Quilombolas do Estado de São Paulo (Omaquesp), com apoio do Itesp, entidade vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Murilo Hildebrand
da Secretaria da Justiça
C.A.