Justiça: Produtoras de cesta de alimentos e similares alvo de fiscalização do Ipem-SP

Ao todo 52 notificações foram emitidas em duas semanas de trabalho

qui, 15/12/2005 - 10h44 | Do Portal do Governo

Durante essas duas últimas semanas, empresas produtoras de cestas de alimentos e similares foram notificadas e serão autuadas pela comercialização inadequada dessas mercadorias no Estado. Ao todo, 52 notificações foram emitidas pela fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, Ipem-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Os trabalhos continuam até o final do ano em outras localidades e em uma segunda etapa, em 2006, já estão programadas fiscalizações, também, em mercados e supermercados.

As verificações nessa fase dos trabalhos aconteceram nas regiões de: Araraquara, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, Santos, Santo André, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Franca, Marília, Presidente Prudente e na capital. Foram 212 empresas visitadas em 95 municípios. Um total de 10.200 quilômetros rodados pelas equipes de fiscais.

Cestas de alimentos e similares são produtos alimentícios (registrados nos Ministérios da Saúde e Agricultura) devidamente embalados e reunidos de forma a ser comercializados em estabelecimentos os quais efetuam venda direta ao consumidor; ou ainda por empresas que adquirem as cestas para beneficiar seus funcionários regularmente. Exemplos são: cestas básica, de natal, páscoa, entre outras. Eventualmente, mercadorias de higiene e limpeza podem ser utilizados nelas.

As empresas habilitadas nesse setor têm de seguir a Instrução Normativa 51, de 14 de agosto de 2002, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento. A IN – 51 estabelece os requisitos mínimos operacionais que devem ser obedecidos para a confecção das mesmas.

As cestas, contudo, devem ser certificadas por um organismo designado pelo Inmetro, o qual emite um parecer final sobre as condições de segurança, capacitação, higiene, etc., nas empresas produtoras. Essas exigências fazem parte da portaria Inmetro 186, de 30 de setembro de 2002. São esses organismos que garantem o uso da marca do Inmetro/Mapa, em forma de selo. Sem essa licença as cestas não podem ser produzidas nem comercializadas.

O Ipem-SP fiscaliza o cumprimento da portaria 186 e circula no Estado a fim de identificar aqueles atuando fora das normas vigentes, as quais são exigidas desde 1º de janeiro de 2003. Para tal fim, o Instituto levantou o nome das empresas produtoras das cestas junto ao Ministério do Trabalho no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Aquelas empresas fiscalizadas e com problemas são notificadas a suspender a produção e comercialização e devem buscar a certificação. A partir da autuação, os proprietários e/ou responsáveis pelos locais têm 15 dias para apresentar uma defesa junto à Superintendência do Ipem-SP. Após esse período, haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para se estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagamento de multas de até R$ 50 mil, dobrando na reincidência.

Algumas dicas podem ser úteis à identificação de quem trabalha de acordo com os critérios de segurança. As embalagens, por exemplo, devem ser rotuladas em caracteres nítidos de forma indelével, em português, com as seguintes informações:
*Razão Social;
*Cadastro nacional de pessoa jurídica;
*Data de produção (dia/mês/ano);
*Prazo máximo para abertura da caixa – o período máximo recomendado deve ser aquele que contemple a menor validade dos componentes da cesta;
*número do serviço de atendimento ao consumidor;
*Instruções de conservação;
*A marca do Inmetro é um I vazado por um N acompanhado da descrição da sigla Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Essas marcas NÃO devem estar impressas onde os alimentos foram reunidos. Elas devem vir em selo afixado de cor predominantemente verde com um número seqüencial. Muito importante: toda a cesta deve possuir esse selo independentemente da forma como ela chegue ao usuário.

No caso de produção de cestas de alimentos e similares destinadas ao comércio varejistas deverão constar nas embalagens a relação das mercadorias e suas especificações.

O Inmetro disponibiliza ainda no site: www.inmetro.gov.br a lista de organismos designados a conceder a autorização para o uso da marca.

Dúvidas, sugestões e reclamações sobre esse e outros assuntos de competência do Ipem-SP podem ser obtidos pelo: 0800.013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios paulistanos.

Outra forma de contato com o Instituto é pelo: www.ipem.sp.gov.br. No site os interessados têm acesso a detalhes das legislações vigentes nas áreas de metrologia legal e de qualidade, assim como obtêm informações sobre os trabalhos, taxas metrológicas, informativos de atividades e produtos entre outros.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça