Justiça: Procuradoria suspende liminar que assegurava a sonegação

Decisão foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Tâmbara

qui, 11/03/2004 - 18h59 | Do Portal do Governo

A Procuradoria do Estado de São Paulo conseguiu suspender hoje liminar que desobrigava os comerciantes a ter Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e TEF (transferência eletrônica de fundos). A decisão foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Tâmbara, que reconheceu dano potencial, e grave, da fiscalização e arrecadação do tributo devido, na medida em que a emissão dos cupons fiscais significa garantia maior contra a sonegação. A liminar havia sido concedida à Associação Comercial de São Paulo e à FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo).

O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços do ramo varejista. O TEF permite que todas as operações feitas com cartão de crédito ou cartão de débito sejam registradas e integradas com a Secretaria da Fazenda, evitando a sonegação. Caso a liminar fosse mantida, haveria um prejuízo ao Estado de R$ 70 milhões.

A Associação Comercial de São Paulo e a FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) entraram com um mandado de segurança coletivo para questionar a legislação que obriga seus associados à emissão de documento fiscal mediante o ECF. As operações registradas pelo ECF e pelo TEF significam garantias contra a sonegação, além de estar comprovado por estudos comparativos da Diretoria de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda que empresas de pequeno porte que possuem esse sistema arrecadam pelo menos 50% a mais do que as que não possuem.

Desde 1999 está previsto no regulamento do ICMS a obrigatoriedade de todas as empresas terem o Emissor de Cupom Fiscal, mas, para que as empresas se ajustassem ao sistema, foram dados vários prazos de prorrogação. Porém, desde o final de 2000 todas as empresas estão obrigadas a ter, além da máquina emissora do cupom fiscal (ECF), a conexão com o TEF (transferência eletrônica de fundos). Isso significa que as operações com cartão de crédito e de débito são integradas com a Secretaria da Fazenda.

Atualmente, 80% das empresas de pequeno porte e 45% das microempresas já possuem o ECF. Com a suspensão da liminar, volta a valer a obrigatoriedade das máquinas, que se não estiverem instaladas, estão sujeitas à multa.

Assessoria de Imprensa Peocuradoria Geral do Estado

M.J.