Justiça: Procon-SP orienta sobre recall do Volvo XC90

Fundação é vinculada à Secretaria da Justiça

ter, 04/11/2003 - 17h08 | Do Portal do Governo

A Volvo Automóveis, de acordo com uma decisão da Volvo Car Corporation da Suécia, convocou nesta terça-feira, dia 4 de novembro, os proprietários de veículos XC90 a comparecer a um revendedor da marca para verificação e ajuste do torque dos parafusos de fixação dos cintos de segurança de alguns veículos, bem como a substituição dos sensores de velocidade das rodas dianteiras dos veículos abaixo identificados.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

Confira o comunicado da empresa:

chassis 0000408 a 0042565, anos modelos 2003 e 2004, será verificado o torque dos parafusos de fixação dos cintos de segurança das 2ª e 3ª fileiras de assentos, devido à constatação de que, em alguns veículos, tais parafusos podem não ter sido suficientemente apertados, podendo acarretar uma falha no acoplamento dos cintos e, consequentemente, afetar a proteção dos ocupantes desses assentos em eventual colisão;

chassis 0039354 a 0049540, ano modelo 2004, serão substituídos os sensores de velocidade das rodas dianteiras. Foi constatado que em alguns veículos esses sensores podem sofrer interferência dos sinais em função da queda da temperatura ambiente abaixo de 22 ºC. Tal interferência pode acarretar distorção de mensagens a outros módulos eletrônicos do veículo e consequentemente: (I) a função ABS pode ficar inoperante, deixando o veículo apenas com freios convencionais, sem a função antitravamento das rodas, o que tão-somente aumentará os espaços de frenagem em situações de emergência; (II) o controle de tração no motor pode ficar inoperante sob fortes acelerações. Nessa condição, a redução de potência do motor sobre as rodas pode ser prejudicada e as rodas poderão patinar: (III) poderão ocorrer leves trancos na troca de marchas com conseqüente desconforto na dirigibilidade do veículo.

A Volvo comunica que para obter informações e orientações adicionais, os clientes poderão entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 41 1199 ou acessar sua página na Internet: www.volvocars.com.br.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo.

A Fundação Procon-SP informa ainda que os proprietários dos veículos citados não precisam dirigir-se necessariamente à concessionária na qual adquiriram o carro, mas a qualquer revendedor da Volvo automóveis em todo o País. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário também tem direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os técnicos do Procon-SP esclarecem que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque em alguns casos, por motivos alheios à sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc), o consumidor pode não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços etc.) poderá procurar ajuda, ou efetuar reclamação, junto à Fundação Procon-SP, que atende nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11. 3824-0446).

Da Fundação Procon-SP

M.J.