Em decorrência dos problemas com as passagens aéreas emitidas pela companhia aérea Vasp, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta os consumidores sobre como proceder.
Antes de dirigir-se ao aeroporto, o Procon-SP recomenda que o passageiro entre em contato com a companhia a fim de verificar se houve alguma alteração com o seu vôo (atraso, cancelamento). Em caso positivo, verificar de que forma a situação será solucionada e exigir que o combinado seja fornecido por escrito (email, fax, etc).
Se o consumidor chegar ao aeroporto e não conseguir embarcar, deve procurar pelo balcão de atendimento da companhia aérea e pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) para tentar solucionar a situação, inclusive, formalizando o pedido por escrito (exigir uma do documento assinada e datada pelo responsável). Caso tenha urgência em viajar e prefira adquirir passagem de outra companhia, deve guardar a passagem da Vasp e a da companhia aérea utilizada para pedido de ressarcimento.
Importante: a empresa é obrigada a:
· providenciar a transferência do consumidor para outro vôo (melhor tirar o endosso), mesmo que seja de outra companhia; assim como se responsabilizar pelas despesas relativas a alimentação e hospedagem, se houverem.
· se não for providenciada a transferência, ou seja se o serviço não for prestado, a empresa deve devolver o valor da passagem para o consumidor.
Se o consumidor entender que o atraso ou o não embarque causou-lhe danos materiais ou morais, pode ingressar com ação no poder judiciário, com base no Código de Defesa do Consumidor que entre outros direitos básicos, estabelece a possibilidade do consumidor pedir a reparação dos prejuízos causados pelo fornecedor.
Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP
M.J.