Justiça: Procon-SP orienta que comprar na Internet exige cautela

Confira as dicas que podem facilitar a vida do consumidor na internet

qua, 24/11/2004 - 15h41 | Do Portal do Governo

O consumidor brasileiro tem usado a Internet cada vez mais. Além de acesso à informação, o internauta é capaz de comprar produtos e serviços em poucos cliques. As facilidades que a Internet oferece, especialmente, comodidade de comparar preços e adquirir produtos à distância, não podem motivar descuidos: a rede mundial não é um paraíso e está sujeita a problemas que ocorrem em outros meios e formas de contratação.

Para evitar aborrecimentos, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, reforça dicas que podem facilitar a vida do consumidor na internet.

Antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, é importante observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica. O fornecedor deve dispor de meios que garantam a transmissão eletrônica segura, como o uso de certificados e uma infra-estrutura confiável para o armazenamento dos dados do consumidor, dificultando o acesso indevido de estranhos (hackers, crackers, funcionários não autorizados). A política de privacidade deve ser clara e explícita e deve assegurar que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor.

Prefira sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares. Anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e/ou fax), caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamação.

Atenção com o uso indevido de ferramentas como os arquivos chamados cookies, que possibilitam ao fornecedor monitorar sua visita e traçar seu perfil de consumo. As informações coletadas podem ser usadas para envio posterior de material publicitário ou de mensagens eletrônicas não solicitadas. O consumidor deve previamente ser informado sobre o uso dessas ferramentas, sendo-lhe permitido desabilitá-las, caso seja seu interesse, ou desautorizar o compartilhamento de qualquer informação com terceiros alheios à relação.

Após certificar-se das políticas de privacidade e segurança do fornecedor e aprová-las, confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site. Procure também conhecer melhor o produto, acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores e, se possível, solicitando um programa de demonstração. Não se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas. Ao final, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância.

Em sites estrangeiros, verifique ainda as taxas de importação e se o fornecedor tem representante no Brasil, situação que possibilita ao consumidor contar com assistência técnica no País.

Ao confirmar a contratação, imprima ou, se possível, guarde sob a forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

No ato da entrega do produto, exija a nota fiscal. Além disso, confira a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, não receba o produto, entre em contato com o fornecedor e registre a ocorrência. A seguir, é recomendável que o consumidor entre em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se já tiverem sido efetuados pagamentos ou se os mesmos estiverem condicionados a cheques pré-datados. No caso de serviços, proceda da mesma forma.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, o fornecedor responde pela qualidade do produto ou do serviço e pela correção e veracidade das informações prestadas ao consumidor. Qualquer dúvida, consulte os órgãos de defesa do consumidor para resguardar seus direitos.

O Procon-SP lembra que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial físico do fornecedor, como é o caso da Internet, o código assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente de valores pagos.

Por fim, muito cuidado nas compras efetuadas em sites de leilões, pois nem sempre se aplica o Código de Defesa do Consumidor. As dicas sugeridas antes devem ser seguidas, com atenção redobrada com as informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor judicialmente.

Esteja atento. Adotar cautelas não compromete as facilidades da Internet e pode evitar incômodos e transtornos após a contratação. A escolha criteriosa do fornecedor não despende tempo e pode ser decisivo para garantir que suas expectativas sejam atendidas e que a solução de conflitos ocorra de forma cômoda, prática e rápida.

Dúvidas ou reclamações referentes ao assunto podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, ligue para (11) 3824.0446 ou consulte o cadastro de reclamações no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.