Justiça: Procon-SP orienta consumidor na hora de contratar serviços de formaturas

Em caso de reclamações a fundação atende no Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera

seg, 04/04/2005 - 12h33 | Do Portal do Governo

Os critérios para o cancelamento do contrato individual ou geral e a restituição da quantia paga precisam estar claros no contrato. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado

Para que a formatura não se torne um evento desagradável, ao invés de festivo, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, destaca itens importantes para contratação de empresas que prestam serviços de formatura.

Primeiro os alunos realizam uma eleição da comissão de formatura que vai cuidar da negociação dos termos do contrato. O Procon – SP recomenda à comissão um levantamento de preços detalhado, ponderando sobre possíveis vantagens oferecidas por diferentes empresas. Medidas como vistoriar os locais pretendidos para a locação dos eventos, provas de cardápio ou o comparecimento a algum evento promovido pela empresa podem auxiliar na escolha.

Como o contrato de formatura é coletivo, as decisões são tomadas por consenso geral. Nele devem constar, além da identificação das partes envolvidas (não só da comissão de formatura, como também de cada formando), informações como datas, horários e locais da colação, baile e coquetel, além dos tipos de cardápios servidos, a decoração, número de convites e mesas por formando e o aluguel da beca. Se tiver sido contratada banda musical, seu nome e o repertório devem vir discriminados.

O clube contratado para as cerimônias não pode simplesmente ser trocado de uma hora para outra. Se esta situação estiver prevista em contrato e vier a ocorrer, a substituição deverá ser por outro da mesma categoria. Não podem ser esquecidos a estipulação dos preços de cada item, as formas de pagamento, número de parcelas e encargos por atraso no pagamento. Recomenda-se que cada aluno exija uma cópia deste documento.

A cobertura fotográfica e serviços de filmagem merecem um item específico, mencionando se os familiares terão permissão para utilizarem
máquinas fotográficas e filmadoras próprias e se o aluno poderá recusar o álbum completo ou um número mínimo de fotos, caso não o agradem.

Cabe à comissão solicitar que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos individuais, fitas de vídeo e data prevista para entrega. Neste documento é necessário que fique estipulado, também, a obrigatoriedade ou não da aquisição deste material.

Os critérios para o cancelamento do contrato individual ou geral e a restituição da quantia paga precisam estar claros no contrato. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for reprovado. Por isso, antes de assinar o termo de adesão, o aluno precisa ler com minúcia todas as cláusulas do contrato e analisar a disponibilidade econômica durante os meses de pagamento.

Em caso de reclamações a Fundação Procon-SP atende no Poupatempo Sé, Santo Amaro ou Itaquera. Dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 151 ou pelo atendimento eletrônico que fica dentro da página do Procon-SP, www.procon.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa do Procon-SP

M.J.