Justiça: Procon-SP dá dicas para ajudar na compra de presentes para o Dia das Crianças

Fundação é vinculada à Secretaria da Justiça

qui, 30/09/2004 - 14h30 | Do Portal do Governo

Para muitos, o Dia das Crianças é sinônimo de brinquedo. Porém, a hora da compra não pode ser levada na brincadeira. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, dá algumas dicas para que essa data não acabe em dor de cabeça.

Antes de definir o que comprar, é importante levar em consideração o gosto, idade e limitações da criança. Lembre-se que, nem sempre, os brinquedos que estão fazendo mais sucesso no momento são os mais adequados para a criança que será presenteada. É recomendável fazer uma pesquisa de preços, comparando as condições de pagamento e vantagens oferecidas de uma loja para outra.

Ao escolher o brinquedo, fique atento à embalagem que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão. Deve trazer a identificação do fabricante ou importador e, quando destinado a crianças de até três anos, apresentar de forma clara e legível a frase: “não recomendável para crianças até 3 anos”. Alguns brinquedos, como jogos químicos, devem conter na etiqueta principal do produto rótulos com a palavra “CUIDADO” e indicação dos eventuais riscos em cor contrastante aos outros dizeres e desenhos.

Diversos brinquedos necessitam de manual de instruções e possuem garantia fornecida pelo fabricante. Nesses casos, fique atento se o termo de garantia acompanha o produto e verifique a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada. O manual deve trazer em português e em linguagem clara e precisa, todas as informações sobre o produto, tais como número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de alguma coleção, a que idade se destina, e quanto aos possíveis problemas que poderá causar se usado de maneira inadequada. Quanto à garantia, não se esqueça que o Código de Defesa do Consumidor determina que produtos duráveis contam com prazo de garantia de noventa dias, independente do prazo fornecido pelo fabricante.

Informe-se junto ao vendedor sobre a possibilidade de troca da mercadoria e sob quais condições ela poderá ser efetuada. Peça que esse compromisso conste por escrito na nota fiscal. Fique especialmente atento ao adquirir brinquedos em promoção ou saldos, pois nessas circunstâncias de compra nem sempre a loja possui estoque para troca.

Quando se tratar de brinquedos a pilha ou bateria, procure saber se estes componentes acompanham a mercadoria.

Os brinquedos fabricados e comercializados de acordo com as normas e técnicas do IQB – Instituto de Qualidade do Brinquedo – e do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia – possuem um selo fornecidos por essas instituições. Portanto, fique atento à presença dele. Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, por isso, não ficam livres das determinações do Código de Defesa do Consumidor.

As mercadorias comercializadas por marreteiros e vendedores ambulantes, apesar de serem mais baratas, podem trazer problemas para consumidor. Não há garantia de que elas estejam de acordo com as normas técnicas de segurança, podendo colocar em risco a saúde e a segurança da criança. Como também não são fornecidas nota fiscal ou informação sobre a procedência do produto, o consumidor deve avaliar se a aquisição através desses comerciantes é realmente mais vantajosa, uma vez que não haverá a quem responsabilizar, caso necessário.

Se a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, catálogo, Internet ou reembolso postal, o consumidor pode desistir da transação dentro do prazo de sete dias corridos, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria. Nestes casos, o cancelamento deve ser feito por escrito, com comprovante protocolado.

Tratando-se de aquisição em feira itinerante, bazar e shopping de descontos (outlets), não deixe de exigir a nota fiscal ou algum documento onde constem o nome, o endereço, o telefone e o CNPJ do fornecedor. Sem esses dados fica difícil identificar o responsável em caso de problemas.

A Lei Estadual 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los. Se houver alguma dúvida quanto ao seu funcionamento, peça uma demonstração.

Exija sempre a nota fiscal. É somente com ela (ou com o cupom fiscal) que o consumidor poderá reclamar em virtude de algum problema.

Dê preferência aos fabricantes que se preocupam com os seus direitos e que respeitam o meio ambiente, como, por exemplo, aqueles que utilizam embalagens recicláveis. Não jogue as pilhas usadas no lixo comum. Elas contêm substâncias altamente tóxicas. Informe-se sobre os postos de coleta. E Lembre-se: um brinquedo novo pode significar um brinquedo antigo doado que fará uma outra criança feliz!

Passeios

Uma opção interessante para comemorar esse dia é levar as crianças a um passeio – parque temático, cinema, teatro, etc. Nesses casos, é importante certificar-se quanto ao local ser adequado para a faixa etária da criança e, também, se há necessidade de comprar os ingressos com antecedência.

Alguns desses locais comercializam pacotes. Antes de decidir, verifique o que está incluso (brinquedos, lanche, brindes etc.) e avalie se comprar o pacote é mais vantajoso em relação aos itens individuais. Nos casos em que o parque disponibiliza monitores especializados para acompanhar a criança é aconselhável observar as condições desse serviço, tais como, se é cobrado um valor a parte, a quantidade de crianças e monitores por grupo, horário de entrada e saída, limite de idade, entre outros.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.