Justiça: Procon-SP alerta para locações de imóveis para a temporada

Dúvidas ou reclamações podem ser feitas nos postos da Fundação Procon-SP

sex, 04/02/2005 - 14h16 | Do Portal do Governo

Nos feriados prolongados muitos buscam o campo ou a praia para se divertirem com a família e os amigos. A locação de imóveis para temporada é sempre uma boa opção de hospedagem para quem pretende aproveitar estes momentos de folga. Para que estes dias não se tornem um pesadelo, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta sobre os cuidados antes da locação.
Este tipo de locação é destinado somente para lazer, realização de cursos ou evento pontual. O prazo da locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de aluguéis e encargos pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. O inquilino deve sempre exigir recibo discriminado de todas as quantias pagas.

Na escolha do imóvel convém procurar informações com pessoas e imobiliárias de confiança, checando tudo o que for oferecido. Deve ser verificado o número de cômodos e respectiva mobília, a existência de garagem, a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, como estradas, pontos de referência e afins. Além disso, outro fato que pode ter um peso importante na decisão do locatário é a infra-estrutura da região: padarias, açougues, mercados, hospitais, farmácias e feiras-livres, bem como as condições de segurança do imóvel.

O locatário deve realizar uma vistoria no local, de preferência na companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito os problemas encontrados. Essa precaução evitará que lhe seja atribuída responsabilidade por danos que não tenha causado. Na impossibilidade dessa inspeção prévia, o consumidor deve procurar obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou anúncios.

Definido o imóvel, o locatário deve fazer um contrato, por meio de uma imobiliária ou direto com o locador, incluindo todas as cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, discriminando nome e qualificação das partes, identificação do imóvel, data de entrada e saída, preço, local e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, deve constar obrigatoriamente no contrato a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, deve ser feita uma nova vistoria, ficando uma cópia desse documento, protocolada pelo proprietário, com o locatário.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.