Justiça: Pedido de indenização para ex-presos políticos é prorrogado por mais 120 dias

Lei está no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira

sex, 20/09/2002 - 16h17 | Do Portal do Governo

Os ex-presos políticos do regime militar do Estado de São Paulo têm até o dia 8 de novembro para entrar com pedido de indenização a que tem direito. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Estado, por intermédio da Lei 11.242 publicada nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial do Estado.

A medida, encaminhada pelo Governo à Assembléia Legislativa, objetiva garantir o resgate da cidadania aos torturados políticos no período da ditadura militar. Para isso, vai beneficiar todos que, por algum motivo, não tiveram condições de providenciar ainda a documentação exigida. Pela Lei 10.726 (de 8 de janeiro de 2001) que trata das indenizações no Estado de São Paulo, o prazo terminaria em julho último.

Os interessados poderão obter mais informações pelo telefone 3291-2600, ramais 190 ou 146, ou pessoalmente, das 10h às 18h, no Pátio do Colégio, 184 – Centro (sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania). Neste local funciona a Comissão Especial que já analisa 1.485 pedidos.

Quem poderá requerer?

A Lei 10.726 determina a reparação pelo Estado somente daqueles que tenham ficado sob a responsabilidade ou guarda dos órgãos públicos do Estado de São Paulo, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, e não tenham obtido, pelo mesmo motivo, ressarcimento por danos moral ou material.

Os valores das indenizações variam de R$ 3,9 mil a R$ 39 mil, dependendo dos resultados lesivos, como invalidez, transtornos psicológicos, morte ou qualquer outro tipo de seqüela.

Os documentos que comprovem a detenção política e as torturas infligidas poderão ser obtidos no Arquivo do Estado ( Av. Voluntários da Pátria, 569, próximo à estação Tietê do Metrô); na Justiça Militar Federal (Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 1249 – Bela Vista), e na Agência Brasileira de Inteligência – ABIN ( Av. Prestes Maia, 733 – 20º andar – Luz).