Justiça: Órgãos de defesa do consumidor iniciam fiscalização da rotulagem de transgênicos

É a primeira vez que será feita uma ação coordenada de fiscalização de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

qua, 25/08/2004 - 17h05 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, deu início nessa semana, em parceria com outros órgãos de defesa do consumidor de todas as regiões do País, a uma ação coordenada de fiscalização do cumprimento do decreto de rotulagem de produtos transgênicos. Os órgãos de defesa do consumidor, especialmente os Procons, realizarão blitze em supermercados recolhendo amostras de 25 categorias de alimentos que podem conter transgênicos para serem submetidos a exames laboratoriais.

Durante as ações de fiscalização serão colhidas três amostras de cada alimento e será lavrado um auto de comprovação com diversas informações, definidas por meio de uma portaria publicada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE). As amostras serão enviadas para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que deverá instaurar investigações preliminares e notificar as empresas. Caso a empresa não tenha realizado testes ou estudos que comprovem a conformidade do produto com o decreto, a Secretaria de Direito Econômico vai pedir a um laboratório credenciado uma análise para saber se há transgênicos no produto e em que percentual.

Pelo decreto (4.680/2003), todo alimento ou ingrediente destinado ao consumo humano ou animal em que for identificado percentual de transgenia acima de 1% precisa trazer a informação ao consumidor. Alimentos feitos a partir de soja da safra 2003 não precisam trazer o símbolo dos transgênicos, apenas a informação de que pode conter transgênico. A empresa que não estiver cumprindo o decreto poderá responder a processo administrativo e ser multada em valores que variam entre 200 e 3 milhões de Ufirs.

A fiscalização do cumprimento do decreto é uma tarefa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Agricultura e do Ministério da Justiça. Cada órgão deve atuar dentro de suas atribuições, conforme definido em uma instrução normativa publicada em abril desse ano. Ao Ministério da Justiça cabe auxiliar e articular as ações de fiscalização dos Procons em todo o país.

É a primeira vez que será feita uma ação coordenada de fiscalização de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado pelo DPDC, Procons e demais órgãos de defesa do consumidor em todo o país. As diretrizes para a atuação conjunta e articulada dos órgãos de defesa do consumidor foram definidas no dia 6 de agosto, em Fortaleza, durante a 43a reunião do DPDC com Procons estaduais, das capitais e Promotorias de Defesa do Consumidor.

Para que as ações de fiscalização da rotulagem fossem mais eficazes, o DPDC e técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento procuraram nos últimos meses caracterizar a dinâmica da cadeia produtiva da soja e identificar os tipos de produtos em que poderia ser verificado percentual de transgenia acima de 1%, caso tenha sido utilizada matéria-prima de origem transgênica. Em alguns casos, os indícios de transgenia são diluídos durante o processo industrial e acabam ficando abaixo do limite de 1%.

Por se tratar de uma ação coordenada de fiscalização que envolve órgãos municipais e estaduais de todas as regiões do país, cada um deles com um procedimento diferente para ações de fiscalização e coleta de amostras, foi preciso ainda estabelecer um procedimento único que seria usado por todos estes órgãos, definido na portaria no 22 da SDE.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.: