Justiça: Oito propostas para combater o crime organizado

Propostas serão apresentadas pelo secretário da Justiça, em Brasília

seg, 17/06/2002 - 19h44 | Do Portal do Governo

Mudanças na legislação; criação de um banco de dados binacional; bloqueio de bens de criminosos e integração das polícias estadual e federal para combater o crime organizado são algumas das propostas que serão apresentadas em Brasília, ainda este mês, pelo secretário da Justiça, Alexandre de Moraes.

As propostas foram elaboradas durante o Seminário Binacional sobre ‘Segurança e a luta contra o crime organizado – Brasil e Itália na luta pela paz’, promovido pela Secretaria da Justiça, com presença de Giusto Sciacchitano, vice-procurador nacional Anti-Máfia, e Renato Perez, do Ministério do Interior Italiano na embaixada da Itália, em Brasília, além de autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público e das Polícias Civil, Militar e
Federal.

Abaixo, na íntegra, as conclusões do seminário:

1. Elaboração de um banco de dados binacional, organizado pelo Ministério da Justiça e interligado com as Secretarias de Justiça e de Segurança Pública dos Estados, constando as informações penais sobre as pessoas envolvidas em organizações criminosas, especialmente o narcotráfico, possibilitando a troca de informações e o acesso aos dados existentes em ambos os países, o que permite maior eficácia na atuação conjunta entre ambos os países no combate ao crime;

2. Realização de cursos e treinamento conjunto de agentes policiais, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, Procuradores da República e Juízes, permitindo maior intercâmbio de atuação contra o crime organizado;

3. Utilização de vídeo-conferência para contatos entre autoridades dos dois países, para ouvir testemunhas, peritos e investigados, visando a agilização das investigações contra o crime organizado;

4. Efetivação de tratados e acordos que permitam a proteção recíproca de testemunhas e vítimas do crime organizado, bem como, possibilitar a troca de experiências na proteção de vítimas e testemunhas pelos dois países; As
informações obtidas possam atuar conjuntas, para bloqueio e seqüestro de bens dos criminosos em ambos os países, inclusive dos bens decorrentes da lavagem de dinheiro praticada;

5. Elaboração de legislação que possibilite a atuação conjunta das polícias estadual e federal, inclusive dos órgãos da administração fazendária, como entre os Ministérios Públicos Estaduais e Federais, no combate ao crime
organizado em todo o país, com elaboração de banco de dados nacional para acompanhamento permanente das atividades envolvendo organizações criminosas;

6.. Criação de legislação para a formação de uma força-tarefa por membros das Polícias estaduais e federal, dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal e das demais instituições envolvidas no combate às organizações criminosas, com atribuição de competência plena, em todo o território nacional, visando a concentração dos esforços no combate;

7. Elaboração de legislação que permita o bloqueio e seqüestro de bens de pessoas físicas e empresas envolvidas com associações criminosas, com inversão do ônus da prova, dessa forma, o investigador deverá comprovar a
origem lícita dos bens, sob pena de perdimento dos mesmos;

8. Alteração legislativa para criação de legislação especial para o combate ao crime organizado, como nova tipificação penal, prevendo aumento de penas para o delito de organização criminosa e para os delitos que forem praticados em razão desta, como uma legislação processual penal que garanta a rapidez dos julgamentos, a prisão provisória e preventiva durante todo o processo, o cumprimento integral da pena em regime fechado e em estabelecimentos especiais de segurança máxima, para os condenados por crimes tipificados como organização criminosa, em todas as suas modalidades.

Da Secretaria Estadual da Justiça