Justiça: Neste Dia dos Namorados, não deixe de ler as recomendações do Procon-SP

Telefone para mais informações é 1512

sex, 04/06/2004 - 16h16 | Do Portal do Governo

Se o presente escolhido for CD, fita de vídeo, DVD, revistas ou publicações, saiba que o fornecedor deve manter uma amostra do produto à disposição do consumidor para ser examinada (exceto os produtos que, por força de lei, devem ser lacrados para a venda).

As compras pela Internet também se popularizaram bastante. Em virtude disso, o Procon-SP realizou uma pesquisa exclusiva para verificar os preços de CDs de música comercializados nas lojas virtuais em comparação aos preços praticados nas lojas físicas. A Fundação conclui que os discos nas lojas virtuais são, em média, 5% mais caros que nas lojas físicas da mesma empresa (já incluso o valor do frete). O resultado da pesquisa aponta para a necessidade de pesquisar preços antes de decidir pela compra em loja física ou virtual e de avaliar questões como formas de pagamento oferecidas, comodidade, prazo de entrega.

Ao optar pelo presente, não deixe de levar em consideração o gosto da pessoa e, caso a escolha seja peça de vestuário, as suas medidas. Lembre-se que a troca de produtos sem problemas não é obrigatória e, se o presente não agradar ou não servir, o fornecedor pode negar a substituição. A exceção fica para situações em que a loja informa que a mercadoria pode ser trocada. Exija esta informação por escrito, na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo.

O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto em promoção, é interessante refletir se as vantagens oferecidas atendem as necessidades de quem compra e de quem será presenteado no que diz respeito a preço, quantidade, entre outros. O Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento devem ser lidos e guardados. Lembramos que somente as promessas fornecidas por escrito podem ser exigidas.

Um presente bastante procurado nesta data são as flores. Recomenda-se procurar floriculturas indicadas por conhecidos. Para a entrega das flores, verifique qual o tipo de flor, arranjo e mensagem serão entregues e qual o preço do frete. Confirme se tudo foi entregue de acordo com o combinado e, havendo divergência, registre uma reclamação.

Independente de qual o presente escolhido, não esqueça que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os bens duráveis contam com garantia de 90 dias. Caso a empresa ofereça prazo de garantia superior, a chamada garantia contratual, exija a entrega do certificado devidamente preenchido. Peça a nota fiscal e solicite que tudo o que foi prometido verbalmente, conste dos documentos fornecidos, como, nota fiscal, pedido e reserva.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado de forma clara, precisa e ostensiva. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito, o preço praticado não deve sofrer alteração.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

Além de presentear, muitos casais comemoram a data em restaurantes, bares ou casas noturnas. Fique atento para algumas dicas importantes e aproveite a noite.

Saiba que a cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, discriminando inclusive o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado.

Muitos bares e casas noturnas costumam cobrar consumação mínima, o que é considerado abusivo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor. O estabelecimento deve registrar e controlar todos os itens consumidos pelo cliente. Dessa forma, se o consumidor perder a comanda, não deve ser penalizado com o pagamento da multa.

Muitos casais preferem terminar a noite dos namorados em hotéis e motéis. Não esqueça que ambos têm a obrigação prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para o Dia dos Namorados, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 1512 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.