Justiça: Ipen-SP realiza pesquisa de cartuchos para impressoras

Índice de reprovação é de 55% - Lei para comercialização foi alterada este ano

sex, 12/11/2004 - 16h18 | Do Portal do Governo

No mês de setembro, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fez coleta e análise de cartuchos coloridos e preto e branco para impressoras na capital e em quatro municípios do interior (Bauru, Campinas, Presidente Prudente e Ribeirão Preto). O trabalho, realizado a pedido do Inmetro, traz os resultados obtidos no Estado de São Paulo e no Espírito Santo, Goiás e Sergipe.

Em todo o Estado, 55% das amostras coletadas apresentaram algum tipo de irregularidade, que poderia ir da falta das devidas indicações estipuladas pela legislação nas embalagens até a venda do produto com conteúdo inferior ao estipulado no rótulo.

Nas análises da capital, os cinco produtos foram reprovados. Em Bauru foram reprovados dois produtos dos três analisados. Em Campinas, um dos produtos foi reprovado entre os quatro analisados, mesmo índice encontrado em Ribeirão Preto, Já em Presidente Prudente foram duas reprovações entre as três coletas.

No dia 16 de janeiro de 2004 entrou em vigor a portaria 18, do Inmetro, que prevê: a comercialização de tinta para impressora, acondicionada em cartucho, deverá ter sua indicação quantitativa expressa na embalagem em unidades legais de volume, seus múltiplos e submúltiplos. Em outras palavras, os fabricantes são obrigados a indicar de forma clara e visível a quantidade de tinta dos cartuchos na embalagem do produto. A falta dessa informação é considera ilegal e quem cometê-la está passível de penalidades, que podem variar de advertência ao pagamento de multas estipuladas após análises jurídica e administrativa da superintendência do Ipem-SP.

A lei é válida para cartuchos nacionais novos, importados e recarregados e foi idealizada para oferecer ao cidadão a opção da escolha na hora da compra. Ou seja, avaliar o custo e benefício, na hora da compra, entre as marcas comercializadas no país.

Nos site do Ipem-SP e do Inmetro é possível encontrar o nome das marcas reprovadas e outros detalhes do trabalho realizado. O Ipem-SP disponibiliza, ainda, para dúvidas, reclamações e sugestões, no setor, o telefone da ouvidoria: 0800 13 05 22. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, de qualquer um dos 645 municípios do Estado.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.