Justiça: Ipem-SP fiscaliza lojas da capital e interior na operação Dia das Mães

Objetivo da ação é coibir a venda irregular de produtos têxteis

seg, 02/05/2005 - 11h28 | Do Portal do Governo

Roupa é sempre uma opção de compra escolhida por filhos de todas as idades na hora de presentear as mães. Entretanto, alguns cuidados são necessários para o presente não se transformar em dor de cabeça. Por isso, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania fiscalizará nos dias três e quatro de maio lojas de roupas na capital, Assis e Piracicaba na operação batizada Dia das Mães.

A ação é planejada para coibir a comercialização irregular desses produtos. Ano passado, 79 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados na capital, em Santo André e na região de Campinas. Camisolas, casacos, calças e saias foram alguns dos itens sob suspeitas coletados para análises. Os técnicos emitiram oito autos de infração e interditaram 52 produtos das lojas. Os principais erros encontrados pelos fiscais do Ipem-SP durante a operação foram: a falta de informação nas etiquetas dos produtos; a informação errada da composição têxtil dos tecidos (exemplo: os fabricantes distribuem uma blusa supostamente feita de algodão, mas na realidade o produto vendido mistura outros materiais como poliéster, elastano, viscose etc.); e a falta de legibilidade das etiquetas.

A etiqueta é obrigatória para produtos têxteis. É nela que se pode encontrar as informações necessárias para sua comercialização que são:
– dados do fabricante ou do importador;
– país de origem do produto;
– composição têxtil;
– os cuidados com a conservação;
– indicação de tamanho.

A composição têxtil informa os tipos de fibras do qual o produto é composto. Uma blusa cuja etiqueta traga a informação 100 por cento algodão, não pode ter outro tipo de fibra. Se o tecido for composto, ou seja, misturado com algum outro, a etiqueta deve trazer os percentuais dessa composição. Deve descriminar os produtos usados para a fabricação. Exemplo, se uma camisa tiver 70 por cento de algodão e 30 por cento de elastano é isso que deve vir escrito na etiqueta e não 100 por cento algodão ou 100 por cento elastano como muitos fabricantes fazem.

Outro exemplo comum de irregularidade é na venda de tecidos de lã ou seda. Fique sempre atento a etiqueta para saber se o tecido que você está levando para casa é mesmo seda ou lã, e não fibras sintéticas que imitam essas fibras naturais. As fibras sintéticas são mais baratas e possuem outras características.

Por fim, ao procurar os locais para compra do presente do dia das mães prefira as empresas que emitam nota fiscal. Ela é a garantia dos direitos do consumidor em caso de troca do produto.

Em caso de dúvida, sugestões, reclamações é possível entrar em contato com a ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas, um canal aberto para a sociedade, pelo telefone 0800 130522. A ligação é gratuita e pode ser feita entre às 8h e 17h de qualquer um dos 645 municípios do Estado.

O site do Ipem-SP – www.ipem.sp.gov.br – também é outro meio de saber mais sobre o trabalho desenvolvido pelo Instituto.

Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – Ipem-SP
Assessoria de Imprensa

(LRK)