Justiça: Fundação Procon-SP realiza pesquisa de tarifas bancárias

Consumidores devem ficar atentos às taxas praticadas pelos bancos

qua, 03/11/2004 - 16h00 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, realizou entre os dias 01 e 03 de setembro, pesquisa sobre tarifas bancárias em dez instituições financeiras: HSBC, Banespa, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco Nossa Caixa, Banco Real e Unibanco. Em comparação com a pesquisa anterior, realizada em março deste ano, o Procon-SP constatou um aumento significativo nos preços cobrados pelos produtos e serviços oferecidos pelos bancos.

Entre os 10 bancos escolhidos, 40 produtos e serviços foram analisados. Destes, 21 tiveram seus preços comparados, constando-se que a maior diferença foi de 369,57%, correspondente à emissão (abertura) e reemissão (perda/roubo/quebra) do cartão magnético da conta corrente especial. Nos bancos que cobram por estes serviços, a maior tarifa encontrada foi de R$ 10,80, no Itaú, enquanto a menor foi de R$ 2,30, no Santander. Vale ressaltar que o Banco do Brasil, HSBC, Real e o Unibanco não cobram especificamente a tarifa pela emissão (abertura).

Na comparação do valor médio das tarifas bancárias de alguns itens comuns (emissão do cartão magnético – abertura e reemissão do cartão magnético – perda/roubo/quebra das contas correntes comum e especial e cheque devolvido) às pesquisas de julho/96 e março e setembro/04, verificou-se que o item cheque devolvido apresentou a maior variação positiva, 72,92%, no período de julho/96 a setembro/04. É interessante ressaltar que o mesmo ocorre no período de março a setembro/04, 2,65%.

A Fundação orienta que, ao escolher a instituição financeira, o consumidor deve estar atento e comparar as cobranças praticadas; deve ainda, considerar não somente o valor, como também a diversidade de tarifas encontradas em cada banco. Uma prática bastante comum, que deve ser observada, refere-se à oferta de “pacotes” que englobam determinada quantidade de produtos/serviços com limite de uso. O consumidor deve avaliar se o “pacote” específico atende as suas necessidades e se vale a pena contratá-lo.

As instituições financeiras devem utilizar terminologia que possibilite ao consumidor entender e identificar as tarifas cobradas de sua conta corrente. Desta forma, poderá verificar as tarifas debitadas no seu extrato com as constantes da tabela afixada na agência bancária.

Um alerta importante ao consumidor é quanto ao recebimento de panfletos publicitários ou propostas de oferta de “novos” serviços/produtos via correio. Caso o folheto publicitário venha acompanhado de algum produto/serviço como cartão magnético ou aviso de liberação de cheque especial (com crédito já autorizado na conta corrente), contate a instituição financeira. Se não desejar tal oferta, registre a recusa junto ao banco. Receber qualquer produto ou serviço sem solicitacão é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor

A legislação determina que a tabela das tarifas bancárias deve estar afixada com 30 dias de antecedência da data de sua vigência, em local visível e de fácil acesso na agência bancária. Se a instituição financeira não cumprir o exposto, o consumidor deve denunciá-la ao Banco Central e ao Procon, para que sejam tomadas as devidas providências.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.