Justiça: Fundação Procon-SP orienta nas compras em liquidações de inverno

Consumidores devem estar atentos e adquirir somente itens realmente necessários

ter, 17/08/2004 - 16h17 | Do Portal do Governo

As anunciadas liquidações costumam atrair consumidores ávidos por preços vantajosos, que devem estar atentos e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos e que correspondam à oferta ou à publicidade. Acompanhe a seguir as orientações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.

Para evitar prejuízos deve ser feita pesquisa de preços em pelo menos três outros locais podendo utilizar anúncios em jornais, rádios ou tevês.

É bom conservar todo o material publicitário que, em caso de problemas (como não cumprimento da oferta), servirá como
comprovante para uma eventual reclamação. O Código de Defesa do Consumidor determina que ‘toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado’.

Uma vez confirmado se realmente se trata de uma liquidação, é aconselhável que o consumidor interessado compareça à loja com tempo suficiente para evitar compras apressadas e correria.

Deve ser avaliado o estado das mercadorias, abrindo embalagens e, quando for possível, checando no local se o produto funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e manual de instruções. O manual deve acompanhar o produto, devendo ser claro e em língua portuguesa, mesmo que se trate de mercadoria importada.

No caso de produtos no estado ou com pequenos defeitos: roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário, o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo/pedido os problemas apresentados, detalhando-os.

Caso ocorram outros problemas com o produto e, não relacionados, os direitos do consumidor são os mesmos do que para uma mercadoria comprada em época normal. Os prazos para reclamar desses defeitos, ou seja, a garantia legal, é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço.

A troca por problemas com cor, tamanho ou gosto, é uma liberalidade do estabelecimento ou se houver um comprometimento, por escrito, de um funcionário da loja. O consumidor deve ficar atento a esta questão uma vez que, em se tratando de liquidação, nem sempre será possível encontrar o mesmo produto.

As opções de pagamento oferecidas pela loja devem ser verificadas com antecedência, lembrando que esse tipo de venda costuma atrair um grande número de interessados, havendo a possibilidade de existência de filas e demora na hora de fechar o negócio.

Ao usar cheques pré-datados não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito.

Exija que essa informação conste da nota fiscal.

Se o pagamento for feito com cartão de crédito esteja atento se todos os campos do boleto estão preenchidos corretamente e se o cartão devolvido é realmente o seu.

Compras financiadas requerem particular atenção, vale a pena calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida
no preço à vista. Fuja da correria e leia o contrato com atenção, riscando espaços em branco. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que, o não recebimento do mesmo não o isenta do pagamento.

No momento do recebimento da mercadoria deve ser verificado se tudo está de acordo com o que foi pedido. Caso exista alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, convém entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

No caso de dúvidas ou problemas o Procon-SP atende pessoalmente dentro do Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians- Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). A página da Fundação Procon-SP na Internet com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

M.J.