Justiça: Ford comunica recall de 22.498 veículos modelo Novo Fiesta

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

qui, 03/06/2004 - 16h06 | Do Portal do Governo

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta terça-feira, dia 1º, os proprietários de veículos modelos Novo Fiesta, ano modelo 2003, fabricados até setembro de 2002, com números de chassis compreendidos entre 28000025 a 28001250 e entre 38000003 a 38038042, a comparecerem a um distribuidor da marca para agendar a substituição dos tubos flexíveis do freio dianteiro.

Conforme o comunicado, a convocação se deve à constatação da possibilidade de vazamento do fluido de freio em decorrência de eventual atrito entre os tubos flexíveis do freio dianteiro com os pneus, que pode acarretar diminuição da eficiência de frenagem do veículo.

A Ford disponibilizou o telefone 0800 703 3673 e o site: www.ford.com.br para mais informações e agendamento do serviço.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

A Fundação Procon-SP lembra que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita, no prazo que for mais conveniente ao consumidor. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11. 3824-0446).

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.