Justiça: Decreto estabelece regras para condução de cães em São Paulo

Raças consideradas perigosas agora devem utilizar, em locais públicos, coleira, enforcador e corrente curta, além de focinheira

qui, 11/03/2004 - 17h49 | Do Portal do Governo

Foi regulamentada nesta quarta-feira (10/03) pelo governador Geraldo Alckmin, por meio do decreto 48.533, a Lei 11.531, de 2003, que estabelece regras para a condução em vias públicas e locais de acesso público de cães das raças mastim napolitano, pit Bull, rottweiller e american stafforshire terrier, bem como das suas variações e raças derivadas.

Para que um cão dessas raças possa ser conduzido em via pública, é obrigatória a utilização de coleira, enforcador e corrente ou correia com o comprimento máximo de dois metros. Além disso, também é obrigatório o uso de focinheira quando o cão esteja em locais fechados, mas de acesso público (como ‘shopping centers’) e em eventos, passeatas ou concentrações públicas.

Quem desrespeitar a lei poderá ser multado em 10 UFESPs (R$ 124,90). Em caso de reincidência, a multa terá o valor dobrado. A fiscalização ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária. Tendo conhecimento de infração às novas regras, qualquer pessoa pode avisar as autoridades pelo telefone 3257-7611 ou pedir o auxílio da Polícia.

De acordo com o secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, ‘estas são regras básicas de segurança para a condução responsável de cães potencialmente perigosos e observá-las é um sinal de respeito pelo semelhante e de apreço pela comunidade’.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.