Justiça: Decreto cria comissão para coordenar diretrizes da política urbana

A bancada fará uso de apoio técnico dos órgãos da Pasta à qual estão vinculadas

seg, 11/11/2002 - 16h38 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade, que terá o papel de coordenar e implementar as diretrizes gerais da política urbana de que tratam a Lei Federal nº 10.257 e a Medida Provisória nº 2.220.

Esta comissão, estabelecida pelo decreto nº 47.243, vai se reunir nas dependências da Secretaria três vezes ao mês ou, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador ou a pedido da maioria absoluta de seus integrantes. A participação na comissão é considerada serviço público, não rendendo remuneração de qualquer espécie.

A bancada fará uso de apoio técnico dos órgãos da Pasta à qual estão vinculadas, assim como das demais secretarias, entidades autárquicas e empresas públicas. A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por exemplo, estabelecerá mecanismos de apoio às associações de moradores de favelas e loteamentos clandestinos ou irregulares, para processar suas solicitações de regularização fundiária.

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, por sua vez, desenvolverá programas de capacitação das associações de moradores de favelas e de loteamentos clandestinos ou irregulares, para representarem os moradores nos processos de regularização fundiária.

A Empresa Metropolitana de Planejamento (Emplasa) cuidará do estudo cartográfico em escala adequada, das favelas e loteamentos irregulares ou clandestinos, das regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas. A Procuradoria Geral do Estado cuidará, por sua vez, do levantamento atualizado de todas as ocupações irregulares em espaços do Estado como, por exemplo, a situação processual atualizada.

A Secretaria da Habitação cuidará do cadastramento sócio-econômico de todos os moradores que ocupam irregularmente os espaços públicos ou estaduais de suas autarquias e empresas. Às autarquias e empresas estaduais caberá o levantamento processual e cadastral de seus próprios irregularmente ocupados.

C.A