Justiça: Código de Defesa do Consumidor faz 14 anos

Nesse período, os brasileiros passaram a contar com uma legislação moderna

sex, 10/09/2004 - 17h01 | Do Portal do Governo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa neste sábado, dia 11 de setembro, 14 anos. Para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, o Código é a concretização de um sonho mais antigo.

Quando o Procon-SP foi criado em 1976, o objetivo de defender os direitos do consumidor era uma novidade. A sociedade brasileira já havia se acostumado com situações irregulares tais como clausulas abusivas em contratos, publicidade enganosa e produtos e serviços defeituosos, dentre outras e, muitas vezes, inclusive, o pouco caso da indústria, do comércio e dos prestadores de serviços.

A Fundação Procon-SP, além de ser pioneira na defesa pública do consumidor brasileiro, foi também a principal responsável pela elaboração do CDC, criado em 11 de setembro de 1990 (Lei 8.078/90). Dezenas de artigos do Código foram pensados, discutidos e escritos na sede do Procon-SP, objetivando sempre o respeito, a proteção e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Desde que o CDC entrou em vigor, cerca de 3,6 milhões de pessoas foram atendidas pelo Procon-SP.

O Brasil convive com a infeliz realidade de leis que “pegam” e leis que “não pegam”. O Procon-SP se sente orgulhoso em afirmar que a Lei 8.078/90 “pegou”. Ao longo destes 14 anos de CDC, os problemas de consumo não deixaram de existir, mas o consumidor aprendeu quais são os seus direitos, seus deveres e, principalmente, como e onde recorrer para garantir a solução de problemas. A indústria e o comércio também perceberam que a adaptação à nova lei evitaria não só problemas jurídicos e fiscais como proporcionaria a manutenção do personagem mais importante para eles: o próprio consumidor.

Dentre tantos benefícios, vale lembrar que um dos fatores importantes trazido pelo CDC foi a criação de um cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores (Artigo 44). Esse cadastro auxilia o consumidor a verificar qual a situação de um determinado fornecedor junto ao Procon antes de adquirir produtos ou serviços.

Em 2003, a Fundação Procon-SP atendeu mais de 368 mil pessoas. Desse total 32% se referia a serviços, 17% a assuntos financeiros, 13% a produtos, 4% a saúde, 2% a habitação, 0,30% a alimentos, 12% extra Procon e 5% consulta a cadastro e pesquisas.

O Código de Defesa do Consumidor e o intenso apoio dos meios de comunicação fizeram com que o consumidor brasileiro tivesse acesso a um dos mais completos sistemas de proteção voltados para esse fim. Em comparação com o passado, o cidadão brasileiro mostrou-se muito mais ativo, confiante e informado. É somente com ele, e para ele, que o Código de Defesa do Consumidor é e será o principal instrumento para a conquista da Justiça e da Cidadania.

Assessoria de imprensa da secretaria da Justiça
C.A.