Justiça: Centro de Apoio à Vítima reforça atendimento a crianças e adolescentes

Os usuários passam inicialmente por três atendimentos

sex, 02/04/2004 - 16h52 | Do Portal do Governo

O Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi) é um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo que presta atendimento psicológico, jurídico e social aos familiares e às vítimas de violência fatal. Desde que foi fundado, em julho de 1998, o Cravi atendeu 5.595 pessoas.

O programa conta com as parcerias da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento do Estado de São Paulo. Recentemente, o Cravi renovou a parceria com a organização não-governamental Instituto Therapon.

Inicialmente, a parceria limitava-se ao atendimento psicológico dos adolescentes vítimas de violência. No entanto, graças aos ótimos resultados obtidos, esta parceria foi ampliada para o atendimento de crianças, adolescentes e adultos. O trabalho do Therapon é importante pois contribui para o rompimento do ciclo de violência.

Trabalho terapêutico

Os usuários do Cravi passam inicialmente por três atendimentos onde são identificadas suas principais necessidades. A partir dessa identificação, cada área de atendimento (psicológica, jurídica e social) inicia o seu trabalho.

À área psicológica cabe o trabalho terapêutico, focado especialmente na questão da violência. Aos técnicos do serviço social cabe a tarefa de reorganização da rede familiar e social das famílias. No âmbito jurídico, cumpre aos profissionais do Cravi estabelecer uma ponte entre as instituições formais de Justiça (judiciais e policiais) e a família, com o objetivo de inserir a vítima ao processo penal, dando-lhe a devido importância.

Entre os objetivos do Cravi, estão: identificar os perfis de violência atual e formas de prevenção, identificar e reduzir os efeitos traumáticos provenientes da violência sofrida pelas vítimas e suas famílias, e atuar como auxiliar na ruptura de ciclos e códigos de violência existentes na família.

Os conhecimentos obtidos nos atendimentos do Cravi são repassados à sociedade e ao Poder Público, colaborando para a criação de políticas de segurança pública e de inclusão social.

O programa do Cravi justifica-se pelo artigo 245 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as condições em que o Poder Público concede assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. A esse artigo seguem-se os itens 106 e 108 do Programa Estadual de Direitos Humanos, a Lei Federal 9.807/99, e a Lei Estadual 10.354/99.

Os serviços públicos e privados ligados aos direitos humanos trabalham, geralmente, com o conceito de vítima direta de violência. O conceito de vítima indireta, ou vítima difusa ocasionada por ato violento que agride a família ou a comunidade, ainda é novo e, portanto, um desafio aos técnicos do Cravi.

Quando um ato violento acontece, nem sempre é evidente que a família também seja vítima. Por outro lado, parentes de vítimas de violência, em um primeiro instante, não se reconhecem enquanto vítimas e portadoras de direitos de cidadania.

Da secretaria da Justiça
C.A.