Justiça: BMW comunica recall de 735 unidades de motocicletas

Fundação Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

ter, 30/03/2004 - 19h17 | Do Portal do Governo

A BMW do Brasil Ltda. convocou na última segunda-feira, dia 29 de março, os proprietários de 735 motocicletas, fabricadas entre novembro de 1999 até janeiro de 2004, identificadas abaixo, a comparecerem a uma concessionária BMW, para de uma inspeção nas abraçadeiras e engates da linha de combustível.

Modelos

K1200LT, K1200RS, K1200GT, R1200C, R1150GS, R11GSAdv, R1150R, R1150RS, R1150RT, R1200C e R1200CL

O comunicado informa que o controle de qualidade da fábrica constatou a necessidade de uma inspeção nas abraçadeiras e engates da linha de combustível dos modelos citados, que, em alguns casos, podem apresentar vazamentos de combustível e conseqüente risco de combustão ao encontrar fontes de calor como, por exemplo, o tubo de escapamento, podendo eventualmente causar queimaduras ao condutor. A BMW disponibilizou o telefone 0800-707-3578 para maiores informações.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado a sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP entende que, enquanto existirem motos com o problema apontado, o fornecedor é responsável, sendo obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque, em alguns casos por motivos alheios a sua vontade (viagens, doença, desconhecimento, etc.), o consumidor pode não ter tido acesso a convocação, o que não exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à sua saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse da moto, ou até mesmo no caso de venda do mesmo. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação – junto à Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) ou pelo telefone 1512 (somente informações), ou ainda para obter informações sobre reclamações contra fornecedores (tel.: 0xx11. 3824-0446).

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.