Justiça: Bens apreendidos de traficantes serão revertidos para o Estado

Convênio assinado possibilitará a capitalização do Fundo Nacional Antidrogas

qua, 01/01/2003 - 8h40 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e o Governo Federal, representado pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), assinaram convênio que possibilitará a capitalização do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), de todos os bens apreendidos em ações policiais contra o tráfico de drogas.

Essa capitalização será obtida pela venda em leilão dos bens obtidos nas apreensões em decorrência do crime de tráfico de drogas ilícitas e substâncias que causem dependência física ou psíquica. O convênio também prevê o desenvolvimento de ações conjuntas para a implantação de programas antidrogas, em regime de cooperação mútua entre as partes. Caberá à Secretaria da Justiça acompanhar os resultados e a legalidade das ações realizadas.

Bens alienados

Os bens apreendidos ficarão sob custódia do Estado até que sejam levados à leilão. Os valores apurados serão repassados ao Funad, permitindo a sua utilização pela Secretaria Nacional Antidrogas e pelo Governo do Estado de São Paulo.

Ficará ao cargo da Secretaria Nacional Antidrogas o repasse para o Governo do Estado de São Paulo de 50% do total líquido arrecadado e ao Ministério Público 30%, relativamente aos bens apreendidos por iniciativa da polícia estadual, civil ou militar, considerando o valor mínimo de R$ 10 mil para repasse em qualquer situação.

Relativamente aos bens apreendidos pela Polícia Federal serão destinados 20% do valor ao governo do Estado de São Paulo, e 20% ao Ministério Público Estadual.

O governo do Estado destinará, considerando o total líquido arrecadado em cada leilão, 20% do total ao Conselho Estadual de Entorpecentes (Conen) para aplicação específica na coordenação e execução de programas de prevenção ao uso indevido de drogas, do tratamento, da recuperação e da reinsserção social de dependentes químicos e ao apoio às ações desenvolvidas pelos Conselhos Municipais Antidrogas (Comads), em âmbito estadual.

Vinte por cento do total arrecadado será destinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública para aplicação na coordenação e na execução de atividades ou programas de repressão ao tráfico de drogas ilícitas, em âmbito estadual. Dez por cento do valor arrecadado será revertido aos programas de apoio às ações de prevenção ao crime organizado, da própria Secretaria da Justiça.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania