IPVA: Secretaria da Fazenda divulga regras para pagamento do imposto em 2005

Comunicado está publicado no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira, dia 29

qua, 29/12/2004 - 9h05 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda publica nesta quarta-feira, dia 29, no Diário Oficial do Estado, o Comunicado CAT (Coordenadoria da Administração Tributária) nº 66, com as regras e calendário para o pagamento do IPVA referente ao ano de 2005. O comunicado informa, por exemplo, que o recolhimento do imposto relativo a aeronaves e embarcações ou de veículos zero-quilômetro deve ser feito com guia, a ser obtida no site da Secretaria: www.fazenda.sp.gov.br.

O IPVA poderá ser pago em agências bancárias, caixas eletrônicos, pela internet (home banking) e em casas lotéricas. Basta levar o certificado de propriedade do veículo, no qual consta o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que o próprio sistema eletrônico trará o valor e as opções de pagamento.

Para o recolhimento integral, à vista, o proprietário terá desconto de 3,5%. O desconto para carro novo é de 3%. O pagamento pode ser feito em parcela única, em fevereiro, mas sem o desconto. O IPVA parcelado vence em janeiro, fevereiro e março. Os vencimentos obedecem ao final de placa: final 1, vence dia 10 de janeiro, final 2, no dia 11, até final 0, que vence dia 21. Em fevereiro e março, os vencimentos coincidem: começam no dia 10, para carro final de placa 1, e termina no dia 23, para final 0.

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TABELA DE VENCIMENTOS
Automóveis, motocicletas, utilitários e similares
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Parcela
1ª parcela ou cota única com desconto
2ª parcela ou cota
única sem desconto
3ª parcela
Final da Placa
1
10/1/2005
10/2/2005
10/3/2005
2
11/1/2005
11/2/2005
11/3/2005
3
12/1/2005
14/2/2005
14/3/2005
4
13/1/2005
15/2/2005
15/3/2005
5
14/1/2005
16/2/2005
16/3/2005
6
17/1/2005
17/2/2005
17/3/2005
7
18/1/2005
18/2/2005
18/3/2005
8
19/1/2005
21/2/2005
21/3/2005
9
20/1/2005
22/2/2005
22/3/2005
0
21/1/2005
23/2/2005
23/3/2005

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

(LRK)