Os servidores públicos em débito com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) poderão parcelar a dívida em até 48 vezes, de acordo com a Portaria nº 209, de 2 de setembro de 2004. O pedido poderá ser protocolado na sede do instituto ou nos postos de atendimento do interior e litoral. O valor mínimo de cada parcela corresponderá a 6% da remuneração dos servidores.
Os beneficiados com o parcelamento anterior, e que ainda estão em débito, também poderão requerer novo acerto até o dia 6 de dezembro. Mais informações no site www.ipesp.sp.gov.br ou pelo telefone 0800 7019970.
Da Agência Imprensa Oficial