Ipesp: Servidor público sem dependentes pode indicar beneficiário para pensão

Requisição está disponível para cópia no site do Ipesp

qui, 04/09/2003 - 10h43 | Do Portal do Governo

Os servidores contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), que não têm sucessores diretos como filhos, pais ou esposa podem instituir beneficiários para receberem a pensão mensal após seu falecimento. A requisição deve ser feita por meio da Declaração de Vontade ou da Designação de Dependentes Econômicos, disponíveis para cópia no site do Ipesp.

Na Declaração de Vontade, que deve ser manuscrita, o servidor, de qualquer estado civil, sem filhos, pode indicar como favorecidos parentes de até segundo grau, menores de idade ou incapazes.

Registradas em cartório

A Designação de Dependentes Econômicos é destinada ao contribuinte solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado. Também permite a indicação de pessoas que vivam sob sua comprovada dependência econômica, ou parentes de até segundo grau, de acordo com as exigências legais. Esse documento pode ser datilografado.

As declarações deverão ser registradas em cartório de títulos e documentos, constando assinaturas de duas testemunhas maiores de idade e capazes e com firmas reconhecidas. Podem ficar de posse do declarante ou do beneficiário, para serem entregues ao Ipesp após a morte do servidor público.

SERVIÇO
Modelos para as declarações e outras informações estão disponíveis no site do Ipesp: www.ipesp.sp.gov.br
Correio eletrônico – ipesp@ipesp.sp.gov.br
Outras informações pelo telefone 0800-701-9970

Da Assessoria de Imprensa do Ipesp

(AM)