Ipesp: Pensionistas deverão efetuar recadastramento

Recadastramento começou no dia 1º de janeiro

seg, 05/01/2004 - 8h52 | Do Portal do Governo

Os pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-Ipesp deverão efetuar o recadastramento anual dentro do mês de aniversário do beneficiário. O recadastramento começou no dia 1º de janeiro. Basta procurar a agência bancária onde são creditados seus benefícios, tendo em mãos CIC, RG (originais) e holerite.

O pensionista que recebe, além da pensão mensal, a aposentadoria pela Secretaria da Fazenda, precisará informar o fato ao atendente da agência, porque, neste caso, precisará ser recadastrado duas vezes, devido à diferença dos sistemas de pagamento.

Quanto aos universitários, esses deverão entregar no banco a certidão de freqüência às aulas, expedida pela secretaria da faculdade, a declaração de matrícula e o tempo de duração do curso, que serão enviados ao Ipesp pela agência.

Os beneficiários que não efetuarem o recadastramento terão os pagamentos retidos.

Pensionistas impossibilitados de locomoção por motivo de saúde

Os pensionistas que, por motivo de saúde não puderem comparecer à agência bancária para se recadastrarem, deverão comunicar a impossibilidade ao Ipesp por requerimento, no mês do seu aniversário, devendo aguardar o agendamento de visita do representante do Instituto.

Os atestados médicos para a finalidade de recadastramento não serão recebidos pelas agências bancárias.

Pensionistas menores de 18 anos

Os pensionistas menores de 18 anos, só poderão ser representados pelos pais, tutor ou curador mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • no caso de ser pai ou mãe: documento de identidade e certidão de nascimento (do menor) ou outro documento que comprove a filiação;
  • se tutor ou curador: documento de identidade e cópia da tutela ou curatela.

    Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 08007019970 ou no site www.ipesp.sp.gov.br.

    Da Assessoria de Imprensa do Ipesp