Um grupo de seis fiscais do departamento têxtil do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, verificou nesta quarta-feira, 23 de novembro, peças de vestuário feminino e masculino.
Ao todo, 44 lojas foram fiscalizadas. Entre calças, maiôs, saias, blusas, camisas etc., 1.891 mercadorias foram inspecionadas. Dessas, 19 estavam irregulares, uma porcentagem de 1,01% de produtos estava fora das normas estabelecidas para a
comercialização. Foram emitidos, ainda, 16 autos de infração.
Os problemas detectados pelos técnicos do Ipem-SP foram a falta de informação necessária para venda, como identificação fiscal, país de origem composição têxtil e cuidados para a conservação.
Produtos têxteis para serem comercializados no país devem seguir determinações da legislação do setor. Elas existem para a proteção do consumidor no ato da compra e/ou quando se faz necessário uma troca e conservação do produto adquirido.
A partir de agora, todos os autuado têm 15 dias para apresentar uma defesa junto à Superintendência do Ipem-SP. Depois desse período, haverá análise jurídica e administrativamente de cada caso a fim de emitir um parecer, o qual varia de uma advertência a pagamento de multas que oscilam entre R$ 100 e R$ 50 mil. Em caso de reincidência o valor dobra.
DICAS
O Ipem-SP fiscaliza produtos têxteis diariamente em todo o Estado. Em algumas épocas do ano, quando a venda de um determinado item desse setor tem uma maior procura, caso das roupas de verão neste início de temporada, a fiscalização é intensificada. A ação é planejada para coibir a comercialização irregular de produtos. Nos trabalhos de hoje os fiscais do têxtil do Ipem-SP fizeram os trabalhos dentro desta semana onde diversas verificações são efetuadas, em Bauru, como estratégia de maior aproximação do instituto à comunidade.
É importante lembrar que a etiqueta é obrigatória aos produtos têxteis e nelas devem constar:
*dados do fabricante ou do importador
*país de origem do produto
*composição têxtil do material
*cuidados de conservação
*indicação de tamanho
O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de 90 dias para a troca de roupas defeituosas. Deve-se sempre exigir nota fiscal. Essa é a melhor maneira de se proteger em caso de reclamação.
Dúvidas, sugestões e reclamações sobre produtos têxteis ou outros assuntos ligados à ação do Ipem-SP, podem ser obtidos pelo: 0800.013.05.22, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17 horas. A ligação é gratuita de qualquer um dos 645 municípios do Estado.
Outra maneira de contato com o Ipem-SP é pelo: www.ipem.sp.gov.br. No site há detalhes sobre as fiscalizações, estatísticas e toda a informação necessária sobre metrologia legal e de qualidade, além de as leis que norteiam os trabalhos do instituto.
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
J.C.