A Fundação de Instituto de Terras do Estado de São Paulo, considerando as modificações ocorridas no número de lotes e área total ocupada pelo Projeto de Assentamento Sumaré 2 – em razão da elaboração do planejamento territorial definitivo – resolve ratificar o anexo I da portaria 12, fazendo constar o número correto de lotes e respectiva área total do projeto.
A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 22.