ICMS: Fazenda realiza operação para checar uso do emissor de cupom fiscal

Penalidade corresponde a 2% do faturamento

dom, 30/11/2003 - 16h57 | Do Portal do Governo

No período de 1.º a 20 de dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda estará promovendo a Operação ‘ECF – IMAGEM’, com o objetivo de verificar o cumprimento da obrigatoriedade de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelos estabelecimentos varejistas que, ao longo do exercício de 2002, auferiram receita bruta superior a R$ 120 mil.

O último prazo para a adoção obrigatória do referido equipamento, prevista no artigo 251 do Regulamento do ICMS (Decreto 45.490/00), venceu em 31 de dezembro de 2000. Apesar disso, cerca de 7.200 contribuintes estabelecidos no ramo do varejo ainda não entraram com Pedido de Uso do equipamento junto ao Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

A relação dos contribuintes em situação irregular acaba de ser distribuída às Delegacias Regionais Tributárias do Estado. Já a partir da próxima segunda-feira, os fiscais da Secretaria da Fazenda comparecerão às mpresas para constatar formalmente a inexistência do ECF no recinto de atendimento ao público e expedir notificação para o cumprimento da exigência. A penalidade prevista para a infração não é pequena: corresponde a 2% do faturamento declarado pelo contribuinte (Regulamento do ICMS, artigo 527, inciso VIII, alínea ‘j’).

Além de verificar o cumprimento de uma importante exigência da legislação tributária, quase três anos depois de estabelecida sua obrigatoriedade, a ação da Secretaria da Fazenda está empenhada em evitar que as empresas em situação irregular continuem a usufruir de vantagem indevida em relação a empresas concorrentes do mesmo ramo de atividade. Mais informações na Secretaria Estadual da Fazenda pelos telefones (11)3243-3427 / 3429.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda