ICMS: Estado concede anistia de multas e juros

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 11

qua, 11/09/2002 - 13h45 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado está concedendo anistia de multas e juros incidentes sobre o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O decreto 47.067/02, assinado pelo governador do Estado, regulamentando a anistia, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 11. Os descontos nos juros e multas podem variar de 100% a 30%, dependendo das opções para o recolhimento do débito remanescente atualizado monetariamente. O decreto estadual está respaldado pelo Convênio ICMS 98/02 aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O contribuinte poderá escolher por uma da cinco opções para o pagamento dos débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa, decorrentes de operações realizadas até 30 de junho deste ano. Quatro opções são para o recolhimento em parcela única:
– até 30 de setembro próximo, com redução de 100%;
– até 31 de outubro deste ano, com redução de 90%;
– até 29 de novembro, com redução de 80%;
– e até 20 de dezembro deste ano, com redução de 70%.

O recolhimento poderá ser feito também em 8 parcelas, com vencimentos entre 30 de setembro deste ano e 22 de abril de 2003, neste caso com um desconto de 30% no montante de juros e multas.

A anistia também se aplica aos débitos tributários de ICMS originados exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, constantes de autos de infração, sem exigência do imposto, sobre operações realizadas até 30 de junho deste ano. O desconto para esses casos será de 70% do seu valor atualizado, para pagamento em parcela única até 20 de dezembro deste ano.

O contribuinte encontrará no site do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br todas as informações referentes ao decreto de anistia. No site estarão disponíveis os cálculos de algumas modalidades de débitos, com a emissão da respectiva guia de recolhimento (Gare), tais como: débitos declarados em GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS); parcelamento em andamento; certidão da Dívida Ativa. Nos demais casos, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Segundo o secretário da Fazenda, Fernando Dall’Acqua, a expectativa do Governo, com a concessão da anistia, é de alcançar uma arrecadação extra em torno de R$ 250 milhões até o final do ano.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda