Habitação: Secretaria autoriza início da construção de 52 casas em Guapiaçu

Investimento é de R$ 720 mil

ter, 23/08/2005 - 13h11 | Do Portal do Governo

O secretário de Estado da Habitação, Emanuel Fernandes, autorizou a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) a iniciar a construção de mais 52 casas no município de Guapiaçu, região de São José do Rio Preto. Desse total de moradias, 14 estão reservadas a famílias que hoje moram em favela, próximo ao bairro Solo Sagrado. O investimento é da ordem de R$ 720 mil.

As moradias serão construídas ao lado do Conjunto Recanto dos Pássaros, no Jardim São José. As casas terão dois dormitórios (podendo ser ampliados para quatro), sala, cozinha e banheiro, com 43,18m2 de área construída.

Serão viabilizadas pelo programa Pró-Lar Autoconstrução e a obra, realizada em dois empreendimentos, tem prazo de até 22 meses para ser concluída – para as 14 unidades de desfavelamento, o prazo é de 16 meses.

O programa é realizado pela CDHU em parceria com as prefeituras, que doam o terreno, executam a infra-estrutura (como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação) e administram as obras, que são viabilizadas com a participação dos futuros moradores em regime de autoconstrução. A CDHU repassa os recursos para compra das cestas de material de construção e supervisiona todas as etapas dos trabalhos, além de fornecer o projeto e assistência técnica à prefeitura.

O Pró-Lar Autoconstrução é destinado, prioritariamente, a famílias com ganhos mensais entre um e três salários mínimos, que residam ou trabalhem no município há pelo menos três anos, que não sejam proprietárias de imóvel e não disponham de financiamento habitacional. Os beneficiários têm um prazo de 300 meses para quitar o imóvel e as prestações são calculadas de acordo com a renda. Assim, famílias que ganham entre um e três salários mínimos pagam uma prestação equivalente a 15% da renda. Quem ganha um salário mínimo por mês (R$ 300,00) paga prestações de R$ 45,00.

Neste momento será liberada a primeira parcela, no valor de R$ 109 mil, para que a construção das moradias seja iniciada. O restante será repassado à medida que as obras forem executadas.