Habitação: Mutuários do Ipesp vinculados ao SFH podem quitar dívida com 100% de desconto

Além dos mutuários, a iniciativa também proporciona economia para o Ipesp, pois o valor arrecadado com as prestações não cobre os custos da manutenção

qui, 20/01/2005 - 12h16 | Do Portal do Governo

Os mutuários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), terão desconto de 100% sobre o saldo devedor para a quitação dos seus contratos de financiamento. O benefício começou a vigorar nesta quarta-feira, dia 19 de janeiro.

Além de beneficiar os mutuários, a iniciativa também proporcionará grande economia para o Ipesp, visto que o valor arrecadado com as prestações não cobre os custos operacionais e administrativos da manutenção desses contratos.

Prevista na Lei Federal 10.150/2000 para os financiamentos assinados até 31 de dezembro de 1987 e cobertos pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), a medida deverá abranger mais de quatro mil contratos que somam aproximadamente R$ 310 milhões de saldo devedor.

Providências

Os mutuários, que se enquadram na categoria beneficiada, deverão procurar a sede do Ipesp (Rua Bráulio Gomes, 81, Centro, São Paulo), os postos de atendimento regional (endereços no site www.ipesp.sp.gov.br) ou os postos do Poupatempo, para requerer os benefícios dessa quitação.

Para formalizar o requerimento, os interessados deverão apresentar RG e cópia simples do último recibo de prestação contendo a autenticação bancária.

Os mutuários em atraso com as prestações também poderão requerer a aplicação da medida, mediante o pagamento ou a renegociação de seus débitos. O Ipesp fará uma convocação, com agendamento prévio, desses mutuários, visando evitar filas.

Os contratos que foram financiados com recursos próprios da Carteira Hipotecária do Ipesp, não serão alcançados pelos benefícios. Para atender esses casos, a Superintendência do Ipesp elaborou um conjunto de medidas de incentivo à renegociação ou quitação e encaminhou ao secretário da Fazenda anteprojeto de lei, solicitando seu envio, pelo governador do Estado de São Paulo, à Assembléia Legislativa.

Outras informações, regulamento e o requerimento do desconto podem ser obtidos no site do Ipesp: www.ipesp.sp.gov.br.

Da Assessoria de Imprensa do Ipesp

(LRK)