Habitação: CDHU vai cadastrar famílias para o sorteio de 64 moradias em Lindóia

De 12 a 13 de setembro, os interessados deverão se cadastrar para agendar o dia da inscrição e participar do sorteio de 64 sobrados

sex, 02/09/2005 - 21h03 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Habitação, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), vai cadastrar famílias interessadas para o sorteio de 64 moradias em Lindóia, na região administrativa de Campinas. O agendamento acontecerá no período de 12 a 13 de setembro, no Centro Eduacacional, na rua coronel Estevam Franco, n° 262, no centro da cidade.

Este agendamento é obrigatório para que os interessados participem das inscrições, que acontecerão de 14 a 16 de setembro no mesmo local. O horário tanto para esta primeira etapa quanto para a inscrição é das 8h às 17 horas.

O objetivo do agendamento é tornar mais ágil o ato da inscrição. As famílias receberão um cartão com nome, dia e horário para apresentação dos documentos exigidos. Este procedimento facilitará o atendimento, evitando filas e longas esperas.
Estão reservadas cotas de 7% dos imóveis a famílias com portadores de deficiência, 5% a idosos e 4% para policiais.

Os sobrados estão sendo erguidos por meio do programa Pró-Lar Núcleo Habitacional por Empreitada Global, na rua Hum, s/n°, no bairro Vilage das Fontes, e terão 57,03 m² de área construída, distribuídos em dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. O investimento na construção das 64 unidades é da ordem de R$ 1,6 milhão

São condições necessárias para a inscrição ter família constituída, comprovar que mora (ou trabalha) no município há pelo menos três anos e não ser proprietário ou participar de financiamento de imóvel. A renda familiar deve estar compreendida entre um e dez salários mínimos. Somente o chefe da família ou seu cônjuge – marido, esposa ou companheiro(a) – podem fazer a inscrição.

Documentação

Quem for se inscrever deve levar o RG, Comprovante de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência que confirme o endereço completo da moradia para correspondência (com CEP). É necessário, ainda, apresentar algum documento que comprove o tempo de moradia ou trabalho no município tais como: contrato de aluguel com firma reconhecida, carteira de vacinação do(s) filho(s) com até seis anos de idade, atestado escolar do(s) filho(s) maior(es) de sete anos, declaração do posto de saúde atestando o início e a freqüência do atendimento do interessado.

Assessoria de imrpensa da Secretaria da Habitação
C.A.