Habitação: Campanha Lar Doce Lar contempla mutuário de Santa Cruz do Rio Pardo

Valor do prêmio é de R$ 25 mil e só concorre quem estiver em dia

ter, 06/05/2003 - 18h53 | Do Portal do Governo

O mutuário Antônio Luiz Marcelino e sua esposa, Célia Regina Torquato Marcelino, juntamente com a filha, foram sorteados pela promoção ‘Lar Doce Lar’ feita pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e tiveram o saldo devedor da sua casa de R$ 9.769,02 quitado, além de ficarem com uma quantia em dinheiro de R$ 16.194,42. O casal mora no município de Santo Cruz do Rio Pardo, no Conjunto Habitacional Santa Cruz do Rio Pardo F, na região de Marília.

O prêmio foi entregue pelo prefeito Municipal Adilson Donizete Mira e pelo gerente regional de Marília (CDHU) Luís Antonio Feliciano, nesta terça-feira, dia 6, em solenidade em que se apresentou o Coral Infantil Municipal sob a regência do maestro Mário Nelli.

Para Antônio, funcionário público municipal, o prêmio foi uma recompensa pelo esforço da família em não atrasar o pagamento mensal das prestações. Sua renda é de R$ 480,00 por mês e mesmo assim conseguia pagar a prestação que girava em torno de R$ 49,00.

A iniciativa da CDHU em premiar as famílias que pagam suas prestações em dia é a melhor maneira de incentivar os mutuários a cumprirem suas obrigações, estimular a adimplência para que não corram o risco de perder suas casas.

Vale lembrar que assim que acertarem seus débitos, os mutuários inadimplentes, voltam a participar da campanha e também concorrem aos prêmios mensais. A campanha Lar Doce Lar começou em maio de 2000 e vem sendo renovada ano a ano. Já contemplou mais de 65 famílias até abril de 2003. São três prêmios por mês no valor de R$ 25 mil cada um. A quantia é utilizada para a quitação do saldo devedor e se houver sobra a diferença será entregue em título de previdência.

Para participar, os mutuários da CDHU têm que estar rigorosamente em dia com as prestações e aí recebem um cupom gratuito contendo seu número e série. O contemplado será aquele que coincidir com o número formado pelas unidades dos cinco primeiros prêmios sorteados pela Federal. Se ocorrer de o cupom com o número sorteado não ter sido distribuído, o prêmio será entregue ao portador do cupom da mesma série com número imediatamente superior.

Outra exigência para receber o prêmio é que o sorteado esteja residindo no imóvel financiado desde a data da aquisição até o mês do sorteio. O contrato de financiamento deverá estar em curso normal, ou seja, não tenha sido quitado, encerrado ou rescindido.